A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no "Diário Oficial da União". O texto altera os artigos 2 e 3 da lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.
Na câmara, o relator da proposta, deputado Renato Molling (PP-RS), tentou manter os fumódromos por meio de uma emenda à medida. A emenda foi rejeitada e o texto acabou sendo aprovado na Câmara sem alteração.
Conforme o texto sancionado pela presidente, o poder executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. O texto aguarda regulamentação.