Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Suspensa a fiscalização da produção de queijo Minas em Uberaba

Edição n° 1254 - 22 Abril 2011

Os produtores de queijo do município de Uberaba ganharam uma trégua da fiscalização por um período de 60 dias. A medida surgiu graças ao trabalho de órgãos e pessoas interessadas no processo: vereadores, deputado estadual Adelmo Carneiro Leão, deputado federal Paulo Piau, Emater, IMA, Prefeitura, Sindicato Rural e representantes de associações rurais.

Assim, o Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos do Consumidor, deixará de fiscalizar, por 60 dias, a produção de queijo Minas no município, tendo por base a Lei 14.185/02, que estabelece regras para fabricação, embalagem, estocagem, acondicionamento e comercialização da iguaria. O prazo foi acordado na sexta-feira, 1º, após reunião entre o titular do MP, Carlos Valera, e representantes dos diversos segmentos.

Reza no acordo que neste período de 60 dias, os órgãos e entidades ligadas ao segmento, ficarão responsáveis por elaborar um cronograma visando a realização de encontros com os produtores rurais e urbanos do queijo para orientações e a  capacitação da classe. 

Ficou acertado ainda, que o promotor vai aguardar o resultado da audiência pública proposta pelo deputado Adelmo, agendada para o dia 20, na Assembleia Legislativa, a fim de colher subsídios visando à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que segundo informações do deputado, será voltado para a regularização da produção e comercialização de todos os tipos de queijos, em Uberaba.  

Na reunião, segundo a mídia regional, houve consenso de que não se pode, em nome da aplicação da Lei, acabar com um patrimônio imaterial cultural do Brasil, como é o queijo feito de maneira artesanal, nas propriedades rurais, nos rincões do Estado de Minas Gerais. 

A Lei 14.185/02,  que prevê o  Programa Queijo Minas Artesanal, executado pela Emater/MG, contempla, a organização dos produtores, padronização de produtores, padronização de produtos, normatização de processos de produtos, normatização de processos de produção, embalagens, comercialização e, a certificação da origem e qualidade dos  queijos.  O Programa assegura aos pequenos produtores de leite mais uma alternativa para a comercialização de seu produto, com maior valor agregado, gerando mais emprego e melhorando sua qualidade de vida. Os principais objetivos são: garantir a segurança alimentar, por meio do controle sanitário no processo de produção; incentivar e fortalecer a organização dos produtores; cadastrar os produtores e buscar a certificação de origem e definir a cadeia produtiva. (Fonte: Mídia Regional e Emater)