Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

OAB/MG questiona constitucionalidade de aposentadoria

Edição n° 1244 - 11 Fevereiro 2011

O presidente da Seccional Minas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Cláudio Chaves, já havia se antecipado à proposta do Governador. Chaves entregou  parecer contrário à lei mineira ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, em Brasília, também na segunda-feira, 7.  

Segundo o presidente, o pagamento da pensão a ex-governadores é inconstitucional. “É um privilégio, uma regalia, que merece apreciação judicial pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente. A partir do parecer da OAB-MG vai ser proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que estava previsto para a quarta-feira, 9, baseando-se no princípio de que o pagamento da pensão a ex-governadores mineiros fere o princípio da isonomia e da probidade administrativa, já que os demais cidadãos contribuem para a Previdência por longos anos antes de se aposentarem e porque não protege nenhum interesse público.