Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei Federal reconhece direitos para Deficientes no trabalho

Edição n° 1278 - 07 Outubro 2011

Já está em vigor a Lei Federal nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, que prevê, que pessoas com deficiência, que recebem benefício especial, poderão ingressar no mercado de trabalho, sem perder o pagamento. 

Segundo a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mudança vale principalmente para deficientes com idade entre 16 e 24 anos, que forem contratados como aprendizes. Neste caso, continuarão recebendo o benefício assistencial junto com o salário, mas apenas pelo período de dois anos.

Para os demais usuários, ou seja, a partir de 25 anos, o procedimento é diferente. 

A  Lei nº 12.470 alterou artigos da Lei nº 8.742 e, se a pessoa com deficiência que recebe o benefício da prestação continuada receber remuneração por algum tipo de trabalho, terá o benefício apenas suspenso,  quando terminar a relação trabalhista, passar o prazo de pagamento de seguro-desemprego, caso a pessoa não tenha direito a nenhum outro benefício previdenciário, poderá comparecer ao INSS para requerer a continuidade do benefício,  sem a necessidade de passar por perícia médica e reavaliação da deficiência ou do grau de incapacidade.

 

Profissões de salão


A Câmara dos Deputados aprovou também a proposta que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, esteticista e outros trabalhadores das áreas de estética e higiene. O projeto depende, agora, da aprovação no Senado para se tornar lei e beneficiar milhares de profissionais em todo o país. A proposta de lei foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo plenário.