Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.
A decisão foi tomada durante julgamento de recurso de um candidato a deputado estadual pelo Ceará, que teve o pedido de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE-CE. Segundo a defesa do candidato, a lei só deveria valer um ano após sua aprovação, de acordo com a Constituição. O TSE não acatou defesa e manteve o veto à candidatura.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma seria aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo TRE do Ceará.
Em seu voto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ressaltou que só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa eleitoral.
O ministro Arnaldo Versiani reafirmou a posição do TSE, lembrando que as regras da ficha limpa se aplicam a condenações anteriores à sua vigência.
O TSE corre contra o tempo para analisar os recursos de registros de candidatura. O prazo previsto era o dia 19. Caso os recursos não sejam julgados em última instância até as eleições, o Supremo Tribunal Federal – STF, ainda pode ser acionado. O candidato tem o direito de continuar a campanha, mas se o registro for indeferido e o político já tiver sido eleito, o diploma não será expedido. Caso o político já tenha tomado posse, o diploma será cassado. (G1.com)