Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prefeito viabiliza mais um reservatório de água e luta para ter o repasse do ICMS Ecológico

Edição n° 1264 - 01 Julho 2011

Um convênio firmado entre a Prefeitura de Sacramento e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no valor de R$ 200 mil vai solucionar de vez o problema da falta d´água na cidade. O documento foi assinado esta semana na secretaria de Estado pelo prefeito Wesley De Santi de Melo, secretário Adriano Magalhães Chaves, e ainda na presença do deputado estadual Antônio Lerin. 

 

O convênio consiste na construção de um reservatório que irá atender a demanda de água nos bairros Rosário, Bela Vista I e Bela Vista II. 

De acordo com o superintendente do Saae, Osny Zago, o reservatório deve receber uma capacidade de até 250 mil litros de água. 

Segundo o prefeito esta era mais uma prioridade de sua administração. Ciente deste problema da falta d´água, ele ressalta que o resultado deste convênio é mais uma conquista para Sacramento. 

“- Estamos buscando soluções para sanar de vez a questão. Contamos com o apoio do deputado Lerin nesta empreitada e nos próximos dias já será liberado todo o processo para a licitação. O importante é darmos este passo  e informar à população que estamos cientes desses desafios e que o quanto antes todos esses problemas serão solucionados”, destacou.

 

ICMS Ecológico

 

Outro assunto colocado em discussão foi sobre o repasse do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. De acordo com o prefeito, mesmo o Município já inscrito, não está recebendo esta contribuição. Tanto o secretário Adriano Magalhães quanto o deputado Lerin, ambos se prontificaram a se empenharem para que o Município de Sacramento seja atendido nesta questão. 

 

ICMS Ecológico é um mecanismo que possibilita aos municípios acessarem recursos financeiros arrecadados pelos Estados do ICMS a partir da definição, em leis estaduais, de critérios ambientais para a partilha de parte da “quota-parte” que os municípios têm direito de receber como transferências constitucionais.

 

Jorn. Daniel Afonso/PMS