Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Nova lei do Executivo regulariza imóveis doados pelo município

Edição n° 1234 - 03 Dezembro 2010

Quatro pessoas foram beneficiadas pela Lei Municipal 119/89, com a legalização de seus imóveis. Luiz Eduardo P. Souza, Divina Ferreira Silva, Elisabete Rosa e Diva Elias Almeida receberam a documentação das mãos  do prefeito Wesley, esta semana. 

A Lei Municipal 119, de 14 de abril de 1989, com 21 anos de 'idade', dispõe sobre a regularização de  imóveis inexistentes e carecedores de documentação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI local.

De acordo com o setor jurídico da Prefeitura, a Lei serve como serviço público no regulamento da Lei Federal 6.015/73, para que todos os imóveis existentes de fato, possam existir de direito, com a sua matrícula no CRI, para que cidadãos possam pleitear financiamentos, hipotecas com os respectivos imóveis para melhoria de sua residência. O benefício da Lei é dado aos  imóveis pertencentes ao solo urbano, sem qualquer tipo de documentação e, faz jus ao benefício  o proprietário/morador  que possa  declarar ou comprovar mais de 20 anos de domínio útil do terreno.

A prefeitura tem colocado em prática a Lei, resolvendo questões de ordem pública imobiliária e cadastral no Departamento de Arrecadação Municipal. Desde o início do governo, o prefeito Wesley De Santi de Melo autorizou a realização de mais de 50 procedimentos da Lei no 119/89, que são  desenvolvidos pelas Secretarias  de Obras e de Negócios Jurídicos.