Á Lei Estadual nº 18.552/09, a Lei Antifumo, sancionada pelo governador Aécio Neves, no dia 4 de dezembro, como o previsto, entrou em vigor no dia 5 de abril. A partir de agora, está proibido fumar em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, incluindo bares e restaurantes. Além dos locais públicos, a lei proíbe também o uso do fumo nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do Estado. O fumo é permitido nas tabacarias desde que afixem aviso advertindo ser o hábito prejudicial à saúde.Os estabelecimentos que descumprirem a legislação poderão ser multados em valores que variam entre R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Conforme a lei, a reincidência acarreta o dobro dos parâmetros valorados na Legislação Estadual