Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Cães de rua motivam denúncia do vereador José Maria ao Ministério Público

Edição nº 1209 - 11 Junho 2010

A ladainha dos cães de rua na cidade é antiga. Várias denúncias e uma lei já foram feitas e aprovadas pelos vereadores em anos anteriores e na atual legislatura,  e o máximo que se fez foi construir um canil próximo ao novo matadouro municipal, pelo governo anterior, mas desativado pelo tratamento dado aos cães apreendidos. Enquanto isso, aumentavam os animais vadios nas ruas, causando grande transtorno à população.

Juntando toda essa documentação, o vereador José Maria Sobrinho formalizou denúncia no Ministério Público contra a Prefeitura Municipal pelo não cumprimento da Lei 1.007, de 19 de junho de 2006,  que trata da questão dos cães de rua da cidade.

Na reunião da última segunda-feira, 7, o vereador justificou a denúncia, enumerando pontos relativos aos problemas causados pelo aumento de cães e gatos soltos nas ruas, tais como,doenças e o perigo de contágio,   o emporcalhamento das ruas, praças e demais logradouros públicos e de prédios particulares, seja no aspecto da imundície deixada pelas fezes, seja pelo revolvimento das lixeiras e conseqüente espalhamento dos lixos antes de serem apanhados pelo serviço de coleta pública”. 

José Maria considerou também o “clamor popular pela solução do problema, com seguida e persistente pressão dos cidadãos e sociedade organizada às autoridades constituídas, aos protetores de animais e ao próprio representante do Ministério Público”.

Na denúncia feita ao promotor José do Egito de Castro Souza, o vereador juntou atas da câmara, leis, fotos, cópias de ofícios do Prefeito e do secretário de Saúde em resposta a requerimentos de vereadores, reportagens de jornais,  artigo jornalístico do protetor dos animais, Daniel Augusto, cópia da ata lavrada na Promotoria de Justiça desta Comarca, em 08 de julho de 2009, dando conta de reunião entre o Ministério Público, autoridades e membros da sociedade organizada para tratar da gravidade da questão, dentre outros documentos

Por fim, José Maria justifica o embasamento legal da denúncia, baseado na Portaria nº 1172 de 15 de junho de 2004: “Compete aos municípios  (...): o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem”, e a Lei Municipal  1.007/2006, que “Disciplina a Criação, Propriedade, Posse, Guarda, Uso e Transporte de Cães e Gatos no Município de Sacramento e dá outras providências”, que não  estão sendo cumpridas, apesar das inúmeras reclamações.