O juiz Alaor Alves de Melo Jr. julgou procedente os embargos impetrados pelo PT e pela vereadora suplente do partido, Janete Santana (foto), contra sua decisão de convocar o vereador suplente, Cleber Rosa da Cunha, da coligação PPS – PSDB, de Marcelino Marra Batista, que teve a diplomação cassada; mas manteve sua decisão. Isto é, para o juiz Alaor, os 336 votos de Marcelino continuam válidos para a legenda da coligação. Para os advogados do PT e Janete, Juarez Venites Ribeiro e Luciano Leitão Lavor Jr., os votos deveriam ser anulados.
Com a anulação dos votos, alteraria o quociente eleitoral e a coligação com maior sobra, PT e PSB, elegeria mais um vereador, no caso a vereadora do PT, Janete Santana. Agora o processo segue para outra instância, na próxima terça-feira, 9, será despachado ao Tribunal Regional Eleitoral, para apreciar o recurso impetrado pelo vereador eleito, Marcelino Marra Batista.