Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Para juiz CPI é remédio para combater ilegalidade


Analisando o mandado de segurança contra o arquivamento da CPI, para apurar irregularidades do governo do prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, o juiz Alaor Alves de Melo Jr. (Foto) concluiu pela procedência do pedido, enfatizando ser o mandado de segurança "remédio constitucional para combater a ilegalidade ou abuso do poder já cometido ou que possa ocorrer, praticado por autoridade no exercício de atribuições públicas, contra direito líquido e certo do Impetrante", elementos estes, no seu entender, presentes naquele processo.

O juiz complementa ainda que "A Constituição da República Federativa do Brasil conferiu expressamente ao Poder Legislativo, nas diversas esferas políticas, o poder/dever de fiscalizar e controlar a legalidade dos atos da Administração Pública. Dessa maneira, além da sua atribuição de fazer leis para o bem da coletividade, o Poder Legislativo é responsável pela inspeção dos administradores públicos, fiscalização dos serviços públicos e averiguação do modo como as leis são executadas" sendo que "mostra-se desconforme ao texto constitucional, a exigência de aprovação em plenário, por maioria absoluta, do pedido de abertura de CPI".

Assim, o Juiz concedeu, em parte, a segurança pedida, declarando inconstitucional somente a parte do dispositivo (art. 73, "caput") do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sacramento, que subordina a aprovação do requerimento por maioria absoluta, ordenando que o Presidente daquela Casa Legislativa crie e instaure a CPI segundo os termos apresentados pelos vereadores impetrantes.