Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Novo Código Florestal é incompatível com princípio da “proibição de retrocessos”

Edição n° 1275 - 16 Setembro 2011

Está  no Correio do Brasil e diversos sites a noticia assinado pelo jornalista Marcelo Gomes, datado de 31/08. A notícia traz a crítica do Ministro do STJ, Antônio Herman Benjamim que criticou o projeto do Novo Código Florestal em discussão no Senado.

 

Por Marcel Gomes

Data: 31/08/2011 

“SÃO PAULO – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamim criticou o projeto do Novo Código Florestal em discussão no Senado e disse que o princípio jurídico da “proibição de retrocessos” é incompatível com uma lei que reduz a proteção, em vez de ampliá-la.

Na terça-feira (30), o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), divulgou seu parecer. Como esperado, o ex-governador de Santa Catarina não alterou nenhum item polêmico do texto aprovado em maio, pela Câmara, que anistia desmatadores e reduz a proteção de áreas de preservação.

“Como podemos retroceder em uma lei como o Código Florestal, que existe desde 1965”, questionou Benjamim, ao participar de oficina do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) sobre a Rio+20, em São Paulo.

“Algum trabalhador aceitaria que reabríssemos o debate da pauta trabalhista da Constituição de 1934? Algum empresário aceitaria que mudássemos os marcos da economia criados nos últimos vinte anos?”, provocou ele, antes de esclarecer que o princípio da “proibição de retrocessos” ajuda a “olhar para frente, a fazer prevalecer sempre o ideal de progresso”.

De acordo com o juiz, que foi membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) entre 2001 e 2006, é inaceitável que duas décadas após a Eco-92 e às vésperas da Rio+20, marcada para junho de 2012, no Rio de Janeiro, ainda se discuta a importância de se preservar a natureza.