Começa nesta segunda-feira, 1º de novembro, a Piracema, nome dado ao período de desova dos peixes. O período da piracema ou período defeso ocorre entre outubro e março, quando os peixes nadam contra a corrente para realizar a desova, de modo a poder reproduzir-se. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. A Piracema começa no dia 1º e vai até 28 de fevereiro.
Nesse período a pesca fica proibida nas bacias dos rios Grande e Paranaíba. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Portanto, a pesca em todas as categorias e modalidades, está proibida nas lagoas marginais, a menos de 500 m de confluências e desembocaduras, rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes, até 1.500 m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras, até quinhentos metros 500 m a jusante dos demais barramentos, dentre outros, conforme a Portaria nº 223, de 27/10/2010.
Quem desrespeitar as normas estabelecidas para o período defeso ou piracema está sujeito a multas e outras penalidades.