Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei limita a 20% a área a ser plantada de cana-de-açúcar no município


A lei Papinha, assim conhecida a lei que limita o plantio de cana no município, foi aprovada por unanimidade dos nove vereadores da Câmara Municipal, na sessão plenária da última segunda-feira, dia 03. Para adequar à legislação federal, o projeto original, apresentado pelo vereador Aristocles Borges da Matta, o Papinha, e assinado também por Luizão Bizinotto, ganhou um substantivo, assinado por Papinha e mais cinco vereadores, regulando o plantio de cana no município de Sacramento.

São estes os pontos principais da lei:
- Limite máximo de área a ser plantada, 20% (vinte por cento), ou seja, 47.750 hectares;
- Distância obrigatória de mananciais: 50 m
- Os projetos de plantio devem ser aprovados pelo Codema e pela secretaria de Agricultura do município, ficando esta responsável pela fiscalização da área plantada.

Na mesma reunião a Câmara aprovou também a lei que regula a queima da palha da cana-de-açúcar no momento da colheita, também de autoria do vereador Papinha e subscritada por Luizão Bizinotto. Conheça os principais pontos:
- Quando a mecanização for possível, fica a queimada proibida gradativamente, para um quarto da área plantada, a cada cinco anos.

- Proibido queimada: a menos de dez quilômetros da cidade e a menos de cinco quilômetros dos povoados; a menos de 50 metros contados ao redor de mananciais, estação ecológica, reservas ambientais, etc.; a menos de 25 m ao redor do limite das ares de estações de telecomunicações; a menos de 15 m das linhas de transmissão de energia elétrica; e a menos de 15 m das rodovias.

- Ao redor de todas essas áreas preservadas, fica o produtor obrigado a manter um acero de, no mínimo, três metros, limpo e não cultivado.
Veja na coluna ‘Mandato do Vereador Papinha’, página 6, os autógrafos das leis.