O Juiz da 2ª vara, Alaor Alves de Melo Juiz, acolheu em parte o pedido formulado no mandado de segurança impetrado pelos vereadores, Jose Carlos Basso De Santi Vieira (Fofão), PSDB; Aristócles Borges da Matta e Luiz Sinhoreli, ambos do PDT, contra a decisão do presidente da Câmara Municipal, vereador. Bruno Scalon Cordeiro, PFL, que pediu o arquivamento do requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, apresentado na reunião do dia 17 de abril.
Os vereadores ingressaram com o mandado de segurança alegando que a decisão do presidente feriu o direito da minoria daquela casa Legislativa, uma vez que o requerimento atendeu todos requisitos legais, sendo inconstitucional a exigência prevista no Regimento Interno de submeter o pedido ao plenário.
Entre algumas das denúncias levantadas pelos vereadores da oposição sobre irregularidades na atual gestão do prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, estão a utilização da máquina administrativa em benefício próprio, como trabalho exercido pelos funcionários da prefeitura em seu rancho no Cipó, utilizando ferramentas e veículos da municipalidade, em dia útil de trabalho; a compra sem licitação de uma 'sucata' de patrol, no valor de 145 mil, conforme expressão dos partidos em boletim distribuído na cidade; compra de cinco caminhões também sem licitação, dentre outras.