Aposentados que recebem acima do salário mínimo terão o valor reajustado em 3,4%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O aumento consta da Portaria nº 9, publicada pelo Ministério da Economia nessa quarta-feira 16. Com a medida, o teto dos benefícios previdenciários em 2019 passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que foi divulgada na semana passada. Para aqueles que passaram a receber a aposentadoria em 2018, o percentual de reajuste será concedido de acordo com as datas de início de concessão do benefício. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.
As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. De acordo com o INSS, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Outros valores definidos - O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.
Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17.
O auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43, durante o período de reclusão. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.