Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Estado alerta servidores aposentados e pensionistas para a o recadastramento

Edição nº 1649 - 16 de Novembro de 2018

Apesar de obrigatório, muitos servidores inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais deixam de fazer o recadastramento anual. A falta do recadastramento acarreta bloqueio do pagamento  até que o servidor proceda a regularização. 

Dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e Gestão da Defesa de Pessoal apontam que há cerca quatro mil suspensões ou bloqueios de pagamentos por falta do recadastramento.

Para fazer o recadastramento, os servidores inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais devem comparecer, no mês de seu aniversário, em um dos locais abaixo relacionados, munidos de comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade (originais): 

 Unidade de Atendimento Integrado (Posto UAI)

 Administração Fazendária (AF) da SEF/MG

 Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT) da SEF/MG

 Agência do Banco do Brasil (desde que o beneficiário tenha conta na instituição)