Apesar de obrigatório, muitos servidores inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais deixam de fazer o recadastramento anual. A falta do recadastramento acarreta bloqueio do pagamento até que o servidor proceda a regularização.
Dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e Gestão da Defesa de Pessoal apontam que há cerca quatro mil suspensões ou bloqueios de pagamentos por falta do recadastramento.
Para fazer o recadastramento, os servidores inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais devem comparecer, no mês de seu aniversário, em um dos locais abaixo relacionados, munidos de comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade (originais):
Unidade de Atendimento Integrado (Posto UAI)
Administração Fazendária (AF) da SEF/MG
Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT) da SEF/MG
Agência do Banco do Brasil (desde que o beneficiário tenha conta na instituição)