Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Enem 2018: Leis que regem a reserva de cotas raciais

Edição nº 1649 - 16 de Novembro de 2018

Atualmente, a reserva de cotas raciais é respeitada por praticamente todas as instituições de ensino superior públicas, em seus processos seletivos. Essa medida fortaleceu-se ainda mais com a aprovação da lei nº 12.711, de agosto de 2012, conhecida também como Lei de Cotas. Por meio dela, as instituições de ensino superior federais tiveram até agosto de 2016 que destinar metade de suas vagas nos processos seletivos para estudantes oriundos de escolas públicas. A distribuição dessas vagas também leva em conta critérios raciais e sociais.

Regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, essa lei propõe 25% das vagas para estudantes oriundos da rede pública com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, 25% para candidatos que estudaram integralmente no ensino médio e que possuem renda igual ou superior a 1,5 salário mínimo e, ainda, um percentual para pretos, pardos e indígenas, conforme o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na região.

Como citado no início do texto, o sistema ainda divide opiniões no país. Para muitos, as cotas ferem, de certa forma, a autonomia da instituição, partindo do princípio de igualdade. Além disso, faz com que seja desconsiderado qualquer investimento de melhoria na educação básica.