Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

MST ocupa tribuna livre na Câmara

Edição nº 1601 - 15 de Dezembro de 2017

Representantes do Acampamento Jaime Cardoso, do MST, que ocuparam parte da fazenda Chapadão do Zagaia dia 5 de novembro último, estiveram na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Sacramento na reunião da última segunda-feira 11, para explicar,  justificar e pedir apoio para as famílias acampadas, enquanto esperam a decisão da Justiça, na sua reivindicação àquela área, para o assentamento de 500 famílias. 

 O acampado, Abner Silva, abriu o espaço, convidando um grupo de crianças, que mora no acampamento, para uma homenagem aos vereadores. A seguir, convidou três integrantes do MST para ocuparem o espaço na Tribuna Livre: Jhon, Reni, Lucilena, Agnaldo Batista e Maria Aparecida Martins. Veja um resumo de suas falas. 

Lucilena, que explicou as duas formas de se obter terras através da Reforma Agrária: “Somos a parcela da população que mais sofre as consequências da má distribuição de terras e pagamento de impostos, sendo que a Reforma Agrária está prevista na Constituição Federal e pode acontecer tanto em terras particulares ou devolutas”, através de dois artigos: 

'Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária... § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação'. 

'Art. 188 - A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. (Lei nº 8629, de 25.2.1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária)... § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional' ”.

O coordenador regional do MST,  Agnaldo Batista, também ocupou a tribuna e explicou que a área ocupada da fazenda Chapadão do Zagaia, de 13 mil hectares, está sem a propriedade devidamente correta e sem a tomada de posse, de acordo com o que foi comprometido no passado pela empresa. Segundo o comando do MST, “toda a região que vai do Chapadão do Bugre até a divisa com o Parque Nacional da Serra da Canastra, cerca de 70 mil hectares, destinados a essas empresas, eram terras devolutas”.

A seguir, pediu a realização de uma Audiência Pública para falar sobre a reforma agrária e a produção de alimentos saudáveis, conforme propõe o movimento. 

Em entrevista ao ET, Aguinaldo destaca a importância de o movimento usar a tribuna, no sentido de conscientizar as pessoas sobre a reforma agrária.

“- Queremos estreitar o diálogo com a sociedade sacramentana para denunciar a presença do grande latifúndio naquele lugar, onde o proprietário não tomou nem posse e nem propriedade no local”, afirmou, visando um assentamento futuro: 

“- O objetivo é transformar aquela área um grande assentamento de famílias que vão produzir alimentos saudáveis e trazer uma outra rotina para aquela região, razão de estarmos aqui hoje na Câmara para convocar a população a nos apoiar, diante do momento de crise, que estamos vivendo nesse momento, inclusive com lideranças sendo ameaçadas de morte”. 

Questionado se sairiam da área após a decisão do juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da Vara Agrária de MG, que deferiu a liminar de reintegração de posse requerida pelos proprietários, Aguinaldo respondeu que “a ação sofreu um efeito suspensivo, devido ao processo apresentar uma série de vícios, porque o juiz deveria ter realizado o rito da Vara  Agrária. Ele tinha uma audiência de conciliação proposta para o dia 24 de janeiro, ele antecipa, revoga a liminar e dá a reintegração de posse. E nós vamos agir nos meios jurídicos para buscar o efeito suspensivo e depois podermos tratar na justiça a posse daquela área”. 

Sobre a sobrevivência das 500 famílias acampadas no local, segundo Batista, eles vivem da solidariedade mútua e ajuda de familiares e do Estado, através da Defesa Civil. “Chegaram hoje (11/12) cestas básicas da Defesa Civil, mas nossa busca maior junto ao Estado não é essa medida paliativa, tivemos uma reunião com o prefeito que disse que, 'aquilo que é direito nato do Estado, prover as pessoas com a Saúde e Educação será fornecido' ", disse.

Batista informa mais que a Prefeitura está fornecendo transporte escolar para as crianças e que, a partir do próximo ano, vão implantar o EJA (Educação de Jovens e Adultos) para os analfabetos. 

Segundo ainda Batista, cerca de 2.500 pessoas de 528 famílias estão acampadas e divididas em 26 núcleos. “Estão todos abrigados em barracas improvisadas de material não permanente (lona preta), temos água, mínima, mas temos, e vamos colocar energia”, afirmou.  

Sobre a relação com os arrendatários da área, que alugam as terras há vários anos com uma grande produção de soja, milho, batata, cebola... “é uma relação amistosa. Aqueles que estavam em andamento vão tocar a safra normalmente e, depois, haverá uma negociação se continuam ou não. Não temos tido nenhum tipo de problema com os arrendatários. O único problema que temos é com a empresa Agroflorestal Serra da Canastra, que explora a área, que acha que queremos o galpão deles, mas o galpão não nos serve para nada, se não tivermos a terra”. 

Batista concluiu pedindo que a empresa Agroflorestal Serra Canastra passe à rotina da emissão de nota fiscal da madeira que estão retirando da floresta. 

“Recentemente fomos acusados de estar retirando madeira de lá, por isso hoje, temos um procedimento seguinte: onde houver um caminhão carregando, vamos buscá-lo e ele tem que passar pela empresa  para emitir nota fiscal, recolher o que é direito da sociedade. Assim,  não vai  mais sair madeira roubada como saia antes”, denunciou.

 

 Finalmente, segundo Batista a área denominada Agroflorestal Serra da Canastra é uma sociedade fechada e só a justiça sabe quem de fato responde pela empresa. 

 

Carta Agroecológica do Cerrado

Na mesma reunião, Maria Aparecida Martins, leu a “Carta Agroecológica do Cerrado” elaborada  durante do o VI Congresso Latino-Americano de Agroecologia, o X Congresso Brasileiro de Agroecologia e o V minário de de Agroecologia do Distrito Federal e entorno, realizado nos dias 12 a 15 de setembro de 2017, que teve como tema, “Agroecologia na Transformação dos Sistemas Agroalimentares na América Latina: Memórias, Saberes e Caminhos para o Bem Viver”.

A Carta está disponível na página, agroecologia2017.com/wp-content/uploads/2017/10/CARTA-CERRADO.pdf.  

 

Advogado vem a Sacramento para acompanhar ação de reintegração de posse da área ocupada

O advogado Breno Andrade, que defende os proprietários e arrendatários da fazenda Chapadão do Zagaia, ocupada pelo MST, dia 5 de novembro, ouvido pelo ET, justificou sua presença na cidade.

“- Estou em Sacramento para acompanhar a ação de reintegração de posse, que visa a retomada de parte do imóvel invadido. Estou representando aqueles que ali trabalham e executam suas atividades, no caso o proprietário e arrendatários perante a Vara Agrária de MG, que é um juízo especializado em conflitos agrários. Portanto, esse é meu papel, reivindicar a reintegração de posse dos autores da ação”, justificou, comentando o que foi falado

Em resposta ao que foi falado na Tribuna da Câmara, na última segunda-feira 13 por integrantes do MST, disse o advogado:

 “- Contextualizando a ação, primeiro, estamos enfrentando uma ação só possessória. Eu não discuto propriedade, com todo o respeito ao que foi falado na tribuna da Câmara pelos representantes do movimento. Eu não discuto propriedade, estou discutindo posse. Quem exercia a posse, então, nesse imóvel? A Agroflorestal, empresa reflorestadora de eucalipto e pinus, que detém a posse legítima e pacífica, no legítimo direito de propriedade assegurado no artigo 5º da Constituição. 

Os arrendatários que ali trabalham, também, executam suas atividades, com exercício pleno da posse mansa e pacífica, com atividades de lavouras  de milho, soja, feijão. Igual os   acampados que pleiteiam e reivindicam a terra para trabalhar, os arrendatários da propriedade estão ali exercendo suas atividades”, explica, garantindo que a propriedade não é terra devoluta. 

“- Essa propriedade, não me consta em nenhum documento, que é terra devoluta. Se fosse terra devoluta, teria uma fiscalização pelo Incra, ou outro órgão competente. Não há nenhuma fiscalização em cima dela. Existe a propriedade com matrícula em cartório, à disposição do processo, assegurando o domínio a esses titulares dessa matrícula. Todas essas atividades ali exercidas foram demonstradas no processo.

 

Nesse meio tempo, as pessoas que ocupam o imóvel, receosas de uma possível invasão, ao imóvel, inicialmente, ingressaram com uma ação denominada 'interdito proibitório', própria para esses casos, quando há o risco iminente de invasão. O juiz dá uma ordem de impedimento de invasão”, resumiu. 

 

A suspensão da audiência de conciliação

Prossegue o advogado Breno, explicando que, após a ocupação da área pelo MST, no início de novembro, a ação do 'interdito proibitório' foi convertida em ação de reintegração de posse. 

“- Julgando a ação, o juiz agrário, numa ótica inicial, entendeu por postergar a análise da liminar. Ele disse, 'não vou deferir, vou marcar uma audiência de conciliação' que, de fato, estava marcada para o dia 24 de janeiro. Só que não há nenhuma obrigação dessa audiência de conciliação, porque há uma recomendação, numa Resolução do Tribunal de Justiça, que o juízo pode fazer uma audiência de justificação antes de deferir a liminar.

Mas isso não é lei, é apenas uma recomendação. E entendeu por marcar a audiência.

Os autores, porém, no seu legitimo direito, recorreram ao Tribunal de Justiça, demonstrando que são os legítimos posseiros do imóvel, que houve o esbulho, quer dizer, a invasão a menos de ano e dia e juntaram os comprovantes nesse documentos. A desembargadora Juliana Campos Horta, em ato incontinente, proferiu a decisão liminar, determinando a imediata reintegração de posse, nos termos dos artigos do Código do Processo Civil”, disse mais, ressaltando a questão da posse do imóvel. 

 

“- Reitero, que aqui  não se discute se a terra é devoluta, se ela é produtiva ou não e quem são os titulares dela, só se discute a posse e se foi  esbulhada. E isso está mais que caracterizado, inclusive para toda sociedade de Sacramento”, afirma, completando: “Desapropriação agrária é competência do Incra e compete a ele entender o seguinte: se houver qualquer desvirtuamento de legitimidade desse imóvel, ele faz a fiscalização do imóvel, faz a auditoria sobre a documentação e aí, caso constate a irregularidade, o Incra promove a desapropriação. O que reitero, não existe processo”, frisa.