Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

CPF será emitido com a certidão de nascimento

Edição nº 1498 - 1 de Janeiro de 2016

Um novo serviço ao cidadão permitirá a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de nascimento. A medida foi implantada em  todo o País a partir do dia  2 de dezembro.

Por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen), os cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão. A emissão é gratuita.

Além da gratuidade e comodidade, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.

O governo também pretende lançar no primeiro semestre do próximo ano a mesma sistemática para o caso de adolescentes que vão tirar o primeiro documento de identificação, o Registro Geral (RG), que é emitido pelas secretarias de Segurança Pública. (Fonte: Agência Brasil, com informações do Ministério da Fazenda)