O ex-prefeito Nobuhiro Karashima, Dr. Biro, acusado de ter matado a ex-namorada, Francesca Guarato Neves, 'Keka', na época com 25 anos, com um tiro no peito, na madrugada de 31 de dezembro de 2002, foi absolvido pelo promotor Francisco Rogério Barbosa Campos, em júri popular realizado no Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A decisão do representante do Ministério Público foi acatada pelo corpo de sentença, formado por seis mulheres e um homem, por quatro votos a favor de sua liberdade e dois contrários, segundo fontes do ET.
O desaforamento do júri para a comarca da capital, a pedido do Tribunal de Justiça de MG, atendeu pedido do Ministério Público da comarca de Sacramento e teve como objetivo garantir a realização segura do julgamento. O promotor de Sacramento, José do Egito de Castro Souza, que denunciou o ex-prefeito, não participou do júri.
Atuaram na acusação o promotor Francisco Rogério Barbosa Campos, de Belo Horizonte, acompanhado pelo advogado assistente, José Maria Sobrinho, que assumiu o caso desde a instauração do processo. Na defesa, os advogados, Rui Engrácia Garcia e Abadia Neves Bereta Souza, de Franca, e sua filha, Débora Mota Karashima.
A defesa utilizou, conforme já havia antecipado o advogado José Rosa Camilo, que atuou no processo desde o primeiro momento, a tese de falta de provas do crime, utilizando os laudos periciais anexados aos autos que indicavam o autoextermínio da vítima. Devido a problemas de saúde, José Rosa foi impedido de atuar por ordens médicas. As testemunhas que se apresentaram no momento do julgamento, por consenso da promotoria e da defesa, foram dispensadas.
O julgamento começou às 13h00 com a arguição do réu pelo juiz, seguindo-se a fase da acusação e defesa, porque as testemunhas, por consenso das partes, foram dispensadas. Ao final de sua arguição, o promotor Francisco Rogério pediu a absolvição do ex-prefeito, justificando não ter encontrado provas do crime no processo. José Maria ainda usou de seu tempo para proferir sua acusação.
Seguiu-se a palavra do advogado de defesa, Rui Garcia, contestando, principalmente, as arguições do assistente de acusação. Eram 17:53 quando acusação e defesa encerraram seus trabalhos. Não houve réplica.
O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga proferiu a sentença, concluindo: “...absolvo Nobuhiro Karashima da imputação que lhe é dirigida, com base no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal. Determino, transitada e julgada a decisão, que se arquivem os autos, baixando as anotações pertinentes...”.
Em seguida, destacou: “Sr. Nobuhiro Karashima, o senhor foi absolvido por maioria dos votos desta acusação de homicídio, pode haver recurso contra essa decisão, e tem-se que aguardar o pronunciamento do Tribunal. O certo é que, o senhor, como qualquer indivíduo submetido a julgamento, foi tratado nessa casa como cidadão e julgado como cidadão”, disse, encerrando e cumprimentando as parte.