As novas regras para o seguro-desemprego já valem para os empregados demitidos a partir do dia 1º de março. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para que o benefício seja concedido, pela nova regra, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 18 meses, caso seja a primeira vez que esteja fazendo o pedido. Para a segunda solicitação, bastam 12 meses e, na terceira, deverá ter trabalhado por seis meses ininterruptos.
Com as novas mudanças para a concessão do seguro-desemprego, acredita-se que a rotatividade nas empresas deve diminuir, pois quem está entrando no mercado é possível permanecer mais tempo numa mesma empresa. A medida visa ainda acabar com as fraudes praticadas por empregados, que em comum acordo com o empregador, rescindem o contrato de trabalho para receber o seguro e muitos continuam na empresa sem contrato e recebendo o seguro.
As novas regras do seguro, no entanto, preocupam as forças sindicais. A principal alegação é de que o trabalhador não pode ser o culpado pela crise econômica que assola o país e, portanto, as mudanças não devem incidir sobre ele. Nesse sentido, as centrais sindicais estão mobilizadas contra as medidas provisórias 664 e 665, do governo federal, relativas às novas regras de concessão para os benefícios não só do seguro-desemprego, mas também que modificam o abono salarial, seguro-defesa, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.