Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei das Domésticas: Penalização para empregadores começará em agosto

Edição nº 1420 - 27 Junho 2014

As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A  lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.

De acordo com o jornalista Paulo Fabrício Ucelli, da Confirp – Consultoria Contábil, “apreocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro”, alerta, Ucelli, destacando que “o pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões”. 

Os patrões que não se adequarem às exigências da nova lei, como por exemplo, não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho, vão ser multados. E, caso haja ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho, a multa poderá ser dobrada.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governan

ta, mordomo, dentre outros.

Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas

Jornada de trabalho

Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.

Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.

Hora extra

Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.

Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.

Quando muda: Imediatamente.

Trabalho noturno

Como era: Não era remunerado de forma especial.

Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.

A Confirp Consultoria Contábil, para auxiliar a quem deseja se adequar a essa nossa realidade, criou o Confirp em Casa. Um novo serviço para possibilitar segurança e agilidade aos empregadores. (Fonte: Confirp Consultoria Contábil)