Os servidores públicos municipais, efetivos, José Ary Rocha, Fernando Antônio da Veiga Cabral e Alexandre da Costa Guissoni, ganharam na Justiça o direito de trabalhar, através de liminar concedida pelo Juiz do Trabalho da Primeira Vara de Uberaba/MG.
“Os três funcionários, aprovados em concurso para o cargo de técnico esportivo especializado, nível de ensino médio, e com o período de estágio probatório já cumprido, foram, arbitrariamente, demitidos pelo prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, sem observância ao devido procedimento administrativo”, informou o advogado, Caires Lincon Mateus Borges, que impetrou mandado de segurança à Justiça, em nome dos servidores.
Não deu outra, uma liminar concedida pelo juiz do Trabalho determinou a reintegração no emprego público, a administração municipal revogou a demissão e retornou os três funcionários, José Ary da Rocha, Fernando Antônio da Veiga Cabral e Alexandre da Costa Guissoni, ao cargo, até a conclusão do procedimento administrativo, em obediência a Constituição Federal de 1988.