Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Praça de Esporte TJ confirma sentença da juíza Letícia

Edição nº 1473 - 10 Julho 2015

O prefeito Bruno Scalon Cordeiro afirmou através do sítio da Prefeitura que “o objetivo do Município, segundo o Governo Municipal, é transformar o STC num centro de atendimento às modalidades esportivas desenvolvidas, assim como prestar serviços de assistência social, da 3ª idade e atos da própria administração”. Disse o prefeito Bruno Scalon Cordeiro que, com a decisão do TJ, “finalmente fez-se justiça. O imóvel doado ao Município pelo Estado, de forma inquestionável, foi lamentavelmente vítima de uma disputa jurídica, sem motivo legal, tendo em vista a legalidade do ato de doação, podendo o município ali exercer a posse do imóvel e as atividades eminentes ao lazer”.

 

Como tudo começou
Construída no mandato do prefeito João Cordeiro (1951/54), o STC foi adquirido pelo Estado de MG em 09.03.1953 e teve nos anos 70 seus tempos áureos, quando então a presidência fora assumida por um dos donos da Mendes Jr., Marcos Vale Mendes Jr. que, na época, sua empresa construía a Usina de Jaguara. 
Até o ano de 2002, a Praça de Esportes pertencia ao Estado e seus presidentes durante todo esse período eram indicados, politicamente, ou pelo prefeito ou pelo deputado majoritário e nomeado pelo governador. No dia 2 de julho daquele ano, o Estado retornou o bem para o município através de doação. 
A escritura de doação fora efetivada em 28/04/2003, no governo do ex-prefeito Nobuhiro Karashima, junto ao 10º Oficio da Comarca de Belo Horizonte (MG), objeto do registro 01 da matrícula 10.077, do livro 02 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da presente comarca de Sacramento/MG. Tornou-se o Município, desde então, 28/04/2003, o proprietário do bem.
Mas aí veio a briga. Notificado judicialmente para desocupar o imóvel, que ocupa uma quadra no centro da cidade, O STC resistiu, reivindicando direito a indenização por benfeitorias. Alegou em ação que parte de suas dependências, construídas com o dinheiro das mensalidade dos próprios associados, lhes pertenciam, sendo pois, merecedor de indenização. 
No dia 12.09.2006, no mandato do então prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, o município moveu uma Ação Judicial Reivindicatória para fazer valer o seu direito. Afirmava o então prefeito que os associados não precisariam mais pagar a mensalidade. Foi uma debandada de sócios e a Praça de Esportes entrou em declínio. 
Sete anos depois, a juíza Letícia Rezende Castelo Branco (foto), em 25/06/2013, pôs fim à pendenga, confirmando a legalidade da pretensão da Prefeitura, afastando ainda qualquer possível direito de indenização suscitado pelo STC, que mesmo assim, interpôs recurso de apelação.
O provimento foi negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 23/06/2015, conforme decisão de primeiro grau confirmada por unanimidade pelo Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível número 1.0569.06.007401-4/002.
Agora acabou, uma vez transitada em julgado, não cabe mais recurso.

 (Fonte: Ass.com.PMS/Dept. Jurídico/PMS/RedaçãoET)