O governador Romeu Zema sancionou lei que estabelece o pagamento de renda emergencial também aos trabalhadores do transporte escolar. O benefício está previsto na Lei 23.631, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da Covid-19 no Estado.
A concessão renda mínima visa garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção do novo coronavírus. A lei sancionada pelo chefe do Executivo foi publicada na edição de sexta-feira 10 do Diário Oficial do Estado. A lei 23.678, que incluiu também os transportadores escolares na medida, sancionada pelo chefe do Executivo foi publicada na edição da última sexta-feira 10 do Diário Oficial do Estado.
Assim, os profissionais passam a constar na lista de profissões e grupos sociais com direito ao auxílio mínimo emergencial concedido pelo governo estadual. O benefício vale para os transportadores de alunos das redes pública e privada. A concessão da ajuda é decorrente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela ALMG em 18 de junho, estabelece no artigo 2º, o equivalente a um salário mínimo, de R$ 1.045, sendo vedado o acúmulo do Auxílio Financeiro Emergencial com qualquer outro de mesma natureza, pagos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais.
(Jornal O Estado de Minas).