Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Ano letivo começa no dia 7 de fevereiro

Edição nº 1657 - 11 de Janeiro de 2019

Atenção, estudantes da rede estadual de ensino, para o calendário letivo de 2019. Quem estiver pensando em passar a temporada de férias fora da cidade, deve retornar até o dia 7 de fevereiro. A data faz parte do Calendário Escolar oficial de 2019 publicado pela Secretaria de Estado da Educação, esta semana. O início das aulas na rede estadual está agendado para 7 de fevereiro e o término em 14 de dezembro. O período de recesso para os alunos é entre 15 e 28 de julho.

Embora os municípios e a rede privada tenham autonomia na elaboração dos seus calendários, levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação que determina o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas-aula, em Sacramento, o calendário sempre coincidiu, a exceção de algumas datas especiais.

O alinhamento dos calendários das redes estadual e municipal é importante para que melhor se desenvolvam as ações relativas ao transporte escolar e à formação continuada dos profissionais da educação, principalmente daqueles que atuam nas escolas do Estado e também dos municípios. A sincronia colabora ainda na organização das atividades das famílias que têm filhos em ambas as redes de ensino.

Mas, como no ano anterior, o projeto 'Educação Integral e Integrada' não vai ter início concomitante ao ensino regular. A exemplo de anos anteriores, o seu início sempre atrasa. Até o momento, a Secretaria de Estado da Educação não confirmou o início das aulas. 

Falando em Superintendência, Romeu Zema definiu a nova diretora que vai substituir Marilda Ribeiro Resende, na 39ª Superintendência Regional de Ensino, em Uberaba. O nome mais cotado, o da ex-diretora da EE Aurélio Luiz da Costa, Sidneia Aparecida Zafalon Ferreira, hoje aposentada, foi mesmo o escolhido pelo governador. Já os araxaenses não se importaram. Eles contam mesmo é com uma Superintendência. 

 

O que é a Escola de Tempo Integral 

O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEE-MG, desde 2015 ampliou e qualificou a oferta da Educação Integral e Integrada na rede estadual de forma significativa, saindo de 101.687 mil estudantes atendidos em 2014 e atendendo em 2017 a 148.439. Em Sacramento, quatro escolas estaduais oferecem a modalidade: Afonso Pena e Sinhana Borges (do 1º ao 5º ano) e  Barão da Rifaina e Coronel José Afonso (do 6º ao 9º ano).

A 'Educação Integral e Integrada' tem como objetivo, promover a formação integral do estudante, o que significa, além da aquisição de conhecimentos formais, o processo educativo deve garantir o desenvolvimento do corpo, da sociabilidade, das emoções e das diferentes linguagens, assegurando ao estudante um tempo qualificado de vivência cultural e um currículo capaz de integrar, além da dimensão cognitiva, também as dimensões afetiva, ética, estética, cultural, social e política. 

De acordo com o Sistema Mineiro de Educação Escolar (Simade), as atividades desenvolvidas no Tempo Integral fazem parte de um currículo integrado que permite aos educandos aprenderem a se alimentar e a cuidar de seu corpo, bem como compreender e respeitar a diversidade, dentre outras dezenas de atividades. Conhecimentos esses, tão importantes quanto aprender a ler, escrever e contar. 

Integram o currículo nove áreas básicas (chamados de macrocampos), dentro das quais há dezenas de opções denominadas 'oficinas', que devem ser escolhidas pela escola: 

a) Acompanhamento Pedagógico (10 módulos/aula semanais)

b) Cultura, artes e Educação Patrimonial;

c) Esporte e Lazer;

d) Educação em Direitos Humanos;

e) Promoção da saúde;

f) Iniciação científica;

g) Educação ambiental, desenvolvimento sustentável, economia solidária, educação econômica, financeira e fiscal;

h) Comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica

As oficinas devem ser escolhidas pela direção da escola ouvida a comunidade escolar, de acordo com as necessidades de seu universo cotidiano. Por exemplo, na área de Esporte e lazer, além das modalidades esportivas mais comuns, incluem-se ainda a ginástica rítmica, luta olímpica, xadrez, yoga, dentre outras. Na Cultura, o universo é vastíssimo, vai de artesanato popular à banda, teatro, pintura, canto coral a práticas circenses... 

O cumprimento dessa carga curricular permite ao estudante a oportunidade de permanecer na escola em tempo integral, com direito a lanches e refeição (almoço) na própria escola. 

A remuneração do professor habilitado na Educação Integral e Integrada, referente a 20h/aula semanais mais as reuniões de módulos, é de R$ 2.540,00 bruto. Os técnicos, sem curso superior, recebem 5% a menos. 

 

Quem pode lecionar na Escola de Tempo Integral

Essa questão da designação do profissional para lecionar na Escola de Tempo Integral tem suscitado reclamações de educadores, especialmente, daqueles profissionais habilitados em nível superior que, muitas vezes, são preteridos por falta de conhecimento da oficina. Explica a inspetora estadual, Marileia Abadia Alves Martins que o critério básico de contratação é o mesmo para todos os professores, do ensino regular ao Tempo Integral. Veja no box.

 

O perfil ideal para o profissional que trabalhará com as oficinas da Educação Integral e Integrada vai muito além da graduação, o mais importante é o notório saber nas oficinas que serão oferecidas pela escola. “Se o candidato for habilitado em Matemática e não detiver conhecimentos comprovados, por exemplo, em Xadrez, ele não seria o professor ideal para ensinar essa oficina. Porém, se um outro profissional, mesmo  não sendo graduado em qualquer área de nível superior, mas é um expert em Xadrez e tem como comprovar isso, ele é contratado em detrimento daquele professor habilitado. Além disso, os candidatos devem apresentar, no momento da contratação, um plano de trabalho nos moldes do documento orientador que será analisado pela direção da escola e pela inspetora escolar. Uma vez aceito, dependendo de seu desempenho, ele permanece ou é dispensado. É direito do profissional participar dos editais e declarar que possui o perfil para a oficina a qual vai concorrer, atendendo às especificações do cargo, entretanto, ocorre que nem sempre o profissional na prática tem o perfil e cumpre adequadamente o plano de trabalho  e a proposta da escola. Neste caso, se a escola existe para atender ao aluno e o profissional não está atendendo adequadamente, a escola pode dispensar este profissional após orientações e acompanhamento, até que a direção e os pedagogos da escola cheguem à conclusão de que aquele profissional não alcançou o perfil de aptidão necessário para continuar.

 

Habilitação e escolaridade requerida para o cargo 

1. Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2 de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP nº 2, de 2015), com habilitação em qualquer área do conhecimento.

2. Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento

3. Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em qualquer área de conhecimento 

4. Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento. 

5. Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento. 

6. Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso de graduação (bacharelado ou tecnólogo) em qualquer área do conhecimento

7. Curso Normal em nível médio ou curso técnico

 

 

Cronograma de designação em 2019 para composição do quadro de pessoal das escolas públicas de MG

 

 

Atividades

Período

- Conferência e validação, pela escola, do quadro de escola no SYSADP com informações solicitadas para 2019

De 10/1/2019

Até 16/1/2019

- Encaminhamento a SRE, pelas escolas, do saldo de vagas para designação presencial

 

Até 17/1/2019

- Escolha de vagas para designação online, em sistema informatizado, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE-IE, observadas as disposições da Resolução SEE nº 3995/2018

 

De 18/1/2019

Até 21/1/2019

- Resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da designação online

29/1/2019

- Apresentação do servidor designado na modalidade de designação online, na escola de exercício, com documentação completa para assinatura do Q.I. com vigência de exercício a partir de 4/2/2019

 

 

30/1/2019

- Chamada inicial para designação presencial, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB regentes de aulas (Ensino Regular comum e Conservatório de Música) e ASB observadas as disposições da Resolução SEE nº 3995/2018

 

De 23/1/2019

Até 1/2/2019

- Resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da designação online

5/2/2019

- Apresentação do servidor designado na segunda rodada de atribuição de vagas na modalidade de designação online, na escola de exercício, com documentação completa para assinatura do Q.I. com vigência de exercício a partir de 06/2/2019

 

 

6/2/2019