Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Informe do Departamento Jurídico do SindUTE aos trabalhadores de ensino do Estado

Edição nº 1619 - 20 de Abril de 2018

A história é antiga. O SindUTE vem brigando com o Estado há muito tempo por conta de não repassar os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores da Educação para o Instituto de Previdência Social de Minas Gerais (Ipsemg), agora, o Estado está deixando de pagar também às instituições financeiras, os valores das prestações dos empréstimos consignados feitos pelos servidores e que são descontados em folha. 

Nos termos da Lei Estadual 19.490/2011 e do Decreto 45.548/11 o Estado de Minas Gerais atua como consignante em contratos de consignação em folha de pagamento de servidor público ativa e inativo.

Assim, o Estado de Minas Gerais efetua os descontos relativos à consignação no contracheque do servidor e deve repassar esses valores à instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado e habitacional. Ocorre que, apesar de o Estado de Minas Gerais efetuar os descontos dos empréstimos consignados e habitacionais regularmente nos contracheques dos servidores, ele não está repassando os valores descontados dos servidores às instituições financeiras/bancárias, como deve ser feito.

 Ao não fazer o repasse das verbas dos empréstimos consignados e habitacionais de forma regular, o Estado de Minas Gerais vem causando prejuízos imensuráveis aos servidores que, além de sofrerem cobranças diárias pelo inadimplemento dos contratos assumidos, estão sofrendo com a inclusão dos seus nomes nos sistemas de proteção ao crédito, sem que tivessem dado causa a inadimplência.

O Sindicato, tão logo, tomou conhecimento da situação, promoveu notificação extrajudicial ao Governo do Estado de Minas Gerais para regularizar imediatamente a situação. Todavia, o Estado não respondeu à notificação e tão menos, adotou qualquer procedimento para regularizar a situação.

Assim, em virtude da gravidade da situação e da omissão do Governo do Estado, o Sindicato já ajuizou ação coletiva requerendo a regularização dos repasses dos empréstimos consignados e bancários, além da condenação por danos morais.

A referida ação encontra-se em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 5167259-30.2017.8.13.0024, e ainda está pendente de decisão.

Em caso de êxito na ação coletiva acima citada, todos os servidores serão beneficiados. De qualquer forma, o Sindicato ajuizará ação individual  para os servidores que estão sendo prejudicados com a ausência de repasse dos seus empréstimos consignados/habitacionais pelo Estado, 

Para o ajuizamento de ação individual, o servidor deve providenciar todos os documentos abaixo listados: 

 

 Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).

 Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).

 Cópia de CI e CPF.

 Cópia de todos os contracheques comprovando os descontos dos empréstimos consignados/habitacionais.

 Cópia da(s) carta(s) de cobrança da instituição financeira/habitacional.

 Cópia da negativação do nome no sistema de proteção ao credito, se tiver.

 Ficha de Filiação, caso o servidor não seja filiado.