Em meio a uma dívida bilionária com a União, atraso no pagamento de servidores e um débito de R$ 9,4 bilhões com os municípios, o governador eleito Romeu Zema (Novo) ainda terá pela frente uma conta de pelo menos R$ 726 milhões para quitar.
Esse é o valor que o poder público estadual poderá ser obrigado a arcar para 101.484 servidores efetivados pela Lei Complementar 100, irresponsavelmente aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador, Aécio Neves, autor da 'pedalada'. A Lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por muito menos, Lula está preso.
Dezenas de ações cobrando o benefício exclusivo da iniciativa privada tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que no início deste mês resolveu suspendê-las até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronuncie sobre o assunto.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUte), por exemplo, foi derrotado na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente ação que pedia o depósito durante o período de vigência da lei, entre 2007 e 2015. O Sind-UTE já recorreu ao STF contra a decisão da Justiça mineira.
Retrospectiva
A Lei Complementar 100 foi proposta pelo então governador Aécio Neves (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro de 2007. Na ocasião, cerca de 98 mil designados - 97% deles lotados em escolas e universidades em funções de professores, vigilantes e faxineiros - foram efetivados e conquistaram os mesmos direitos daqueles que prestaram concurso público.
Com a medida, o Estado de Minas Gerais garantiu um acerto de contas com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP) necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais.
A legislação foi oficialmente questionada na Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cinco anos depois da entrada em vigor, em novembro de 2012. Em abril de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) chegou ao plenário do STF e os ministros consideraram a Lei 100 inconstitucional.
Na decisão, os ministros ainda concederam um prazo de 12 meses para o Estado fizesse concurso público para preencher as vagas - período que se esgotou em 1º de abril de 2015. A pedido do governo Fernando Pimentel, o STF autorizou o adiamento das demissões dos não-concursados para 31 de dezembro de 2015.
Ao longo daquele ano foram nomeados 15 mil servidores aprovados em concurso público e a expectativa do governo é atingir 60 mil nomeações até o fim deste ano. Do total, 15 mil pessoas já teriam completado os requisitos para aposentadoria. (Fonte: Jornal Estado de Minas, em 30/10/18)