Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Escola Afonso Pena já funciona exclusivamente em de Tempo Integral

Edição nº 1556 - 03 de Fevereiro de 2017

A Escola Estadual Afonso Pena Júnior, a partir deste ano, passa a ser exclusivamente de Tempo Integral, isto é, passa a proporcionar aos seus alunos um atendimento diário de dez horas de ensino entre estudo e atividades diversas no campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer, tais como, técnicas agrícolas, arte culinária, artesanato, capoeira, clube da leitura, dança,  canto coral, inglês, informática educacional, jogos coletivos, jogos de mesa, matemática, música,  português, teatro, etc. O alunos chegam à escola às 7h da manhã e saem às 5h da tarde. 

O projeto idealizado pela diretora Tânia Moreno, a partir de 2012, quando começou a ser implantado com apenas quatro turmas, só agora foi referendado pela Secretaria de Estado da Educação/MG. “A partir deste ano iniciamos o ano letivo com 16 turmas, cerca de 450 alunos, em regime de escola integral”, comemorou a diretora com seu corpo docente. 

O objetivo do projeto de Educação Integral proposto pela escola compreende não apenas a permanência do aluno na escola durante o dia todo, mas a realização de atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem, mas, também, desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania.

A  execução dos projetos se dará a partir de um planejamento, estruturação e adequação de recursos pedagógicos, humanos, físicos e financeiros, de acordo com a realidade da escola e do contexto da comunidade. 

O projeto tem como meta atender 100% das crianças matriculadas do 1º ao 5º nas escolas públicas estaduais da cidade de Sacramento, com implantação simultânea de todas as crianças matriculadas no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano do Ensino de Nove Anos como as que estudam na Escola Estadual Dr. Afonso Pena Júnior.

 

Aumento do quadro de servidores

A implementação do projeto vai gerar novos contratos para a escola. Além dos cargos de praxe,  como um regente de classe para cada turma, coordenador pedagógico  e os auxiliares de limpeza, o projeto prevê  um monitor para  cada oficina oferecida pela escola; um professor eventual; um Assistente Técnico de Educação Básica exclusivo para atender a Educação Integral ; um  Auxiliar de Serviços da Educação Básica para  cada 50 alunos para atender as demandas da educação integral; um  mediador de aprendizagem para atender o Novo Mais Educação na área de Língua Portuguesa; um  mediador de aprendizagem para atender o Novo Mais Educação na área de Matemática; e três  facilitadores  de aprendizagem para atender o Novo Mais Educação nas áreas da Música, Dança e Natação.

Além do quadro de servidores, estão previstos os recursos  para a alimentação, materiais de consumo e  materiais permanentes. E mais, reforma da rede física para atender à  acessibilidade  e ampliação  para uma sala de Informática, biblioteca e vestiários com acessibilidade. Adianta a diretora Tânia que a escola possui Termo de Compromisso para Ampliação/Reforma já assinado com a SEE/MG, no valor de R$350.000,00. 

A  Escola é mantida pelo Governo Federal através dos programa do FNDE, PNAE e Novo Mais Educação, do Governo Estadual, além de várias parcerias com empresas.

 

Inspetora elogia proposta

Para a inspetora escolar Marileia Abadia Alves Martins a proposta é inovadora e atende às propostas das leis nacionais que tratam da criança e do adolescente e destaca  que a  escola terá de dar  preferência  para os alunos em Tempo Integral, das 7 às 17, pedindo a compreensão dos pais e responsáveis. 

“- A escola não poderá aceitar um aluno para um único período em detrimento de outro que queira frequentar a escola em  tempo integral Os pais que quiserem matricular seus filhos para o horário regular na EE Afonso Pena têm que entender que a escola  tem que dar preferência às famílias que têm interesse no tempo integral. Para matricular os filhos no horário regular, os pais têm a opção de outras escolas na cidade', explica, elogiando o projeto da diretora Tânia:

“- O projeto é uma proposta pedagógica muito rica, que vai sair daquele negócio de 50 minutos de aula. Tempo integral não quer dizer que apenas mudou o tempo de permanência na escola, mas uma mudança completa na proposta pedagógica da Educação, que visa uma formação integral do educando”. 


O que diz a LDB

A  Educação Integral tem amparo legal no art.250 da Constituição Federal, combinando com art.2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº. 9394/1996), que disciplinam a educação como direito de todos e dever do Estado e da família (...) O artigo 34 da LDB estabelece que “em relação à jornada deverá ocorrer pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. No parágrafo 2º do referido artigo acrescenta-se que: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral a critério dos sistemas de ensino”.

  O projeto Escola Estadual de Educação Integral (EEEI) está ainda amparado nos pressupostos de várias outras leis nacionais, tais como o   Plano Nacional de Educação (2001/2010); no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo V, artigo 53; No  FUNDEB  (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), e, também, no Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016.