O reajuste do piso do magistério será de 11,36% durante o exercício de 2016. O anúncio foi feito a quinta-feira, 14 de janeiro, pelo ministro Aloizio Mercadante durante coletiva de imprensa. Com o reajuste, o valor passa de R$ R$ 1.917,78, em 2015, para R$ 2.135,64, em 2016. O índice, segundo o Governo Federal, representa um aumento real de 0,69%, considerando a inflação oficial de 10,67%.
No dia 13, um dia antes do anúncio do reajuste, o Ministério da Educação (MEC) recebeu dos estados e municípios, através da Confederação Nacional de Municípios (CNM), pedido de adiamento do reajuste para agosto e que o índice fosse 7,41%. Ao anunciar o valor no dia 14, Mercadante ressaltou que a pasta apenas cumpre a lei vigente.
Salário do Professor continua defasado
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno
definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Desde de 2009, com o início da vigência da lei, até 2015, segundo Mercadante, o piso dos docentes teve aumento real, ou seja, acima da inflação no período, de 46,05%. Mercadante disse que o percentual de aumento foi um dos maiores entre todas as categorias, públicas ou privadas, mas reconheceu que há uma desvalorização histórica dos salários dos professores e que apesar dos aumentos, atualmente, os professores recebem cerca de 60% do salário das demais carreiras com escolaridade equivalente.
Para a CNM, reajuste deve gerar impacto sobre os municípios
Desde o ano passado, a entidade vem alertando as autoridades sobre os impactos do reajuste do piso dos professores no orçamento municipal. A previsão era que o reajuste fosse de 7,41%, conforme estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), calculada pela CNM.
Todavia, o percentual divulgado pelo governo confirma o cenário que os gestores mais temiam: ainda mais peso sobre as finanças municipais.
O cálculo adotado pela União é o estabelecido na Lei 11.738/2008, cujo critério é a variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos dois anos anteriores.
Pela Lei, esse reajuste deve ser concedido em janeiro e os valores consolidados do Fundo somente são conhecidos em abril do ano seguinte. Assim, seguindo o critério da legislação vigente, o valor do piso para este ano será de R$ 2.135,64.
"Muitos estados e municípios têm uma situação mais sensível, o que a gente pede é que haja disposição de diálogo, de busca de negociação entre sindicatos e governos, para que seja pactuado com transparência, uma política de pagamento do piso que seja compatível [com a situação local]", disse Mercadante, ressalvando que, “o piso vale a partir de janeiro, mas pode ser negociado entre trabalhadores e governos”.
Em um contexto de crise, estados e municípios alegam dificuldade em pagar o valor definido pela lei. Os estados pediram que o MEC complementasse o valor aos governos em situação mais delicada, o que também está previsto em lei. Mercadante disse que a complementação pode ser negociada, desde que haja uma proposta consensual entre estados e municípios. Quando receber a proposta, a pasta avaliará a viabilidade, segundo o ministro. (Fonte: Agência Brasil/Redação ET)