Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei 100: Servidores efetivados em licença médica e ajustamento enfrentam caos com benefícios cortados

Edição nº 1428 - 22 Agosto 2014

Desde que o STF julgou inconstitucional a LC 100/2007, que efetivou 98 mil servidores no Estado de Minas Gerais, os servidores efetivados que estão ou necessitam de  licença médica e aqueles em ajustamento funcional e necessitam de perícia,  vêm enfrentado um caos, e tiveram,  inclusive, os benefícios previdenciários suspensos. 

 Em reunião com a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), no mês de julho, ao questionar sobre as dificuldades enfrentadas pelos servidores, o Sindicato Único  dos Trabalhares em Educação (SindUTE/MG) foi informado que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores efetivados referentes aos meses de abril, maio e junho de 2014, já haviam sido pagos ao INSS e que o atendimento seria feito pelo INSS.

Porém, esse atendimento não vinha ocorrendo. A   perícia médica do estado de Minas Gerais encaminhou todos os servidores que se encontravam em licença-médica com prazo superior à de 15 dias e aqueles de  ajustamento funcional, para serem periciados perante o INSS. Mas,  o INSS, sob a alegação de que os servidores não são segurados ao Regime Geral de Previdência Social e que a incapacidade desses servidores se deu antes de 01/04/2014, passou a indeferir a concessão de benefícios previdenciários. 

Para solucionar a questão, o Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública, na  3ª Vara Federal, com pedido de liminar, para que o INSS imediatamente reconhecesse os servidores como segurados, bem como,  que analisasse os requerimentos de prestações previdenciárias, considerando, inclusive para fins do período de carência, o tempo realizado junto ao governo de Minas Gerais.

Mas o Estado perdeu. O pedido de liminar foi indeferido e publicado no dia 11 de agosto: os servidores devem ser assistidos pelo Estado. A Justiça Federal entendeu que até que estes servidores,  cuja efetivação foi considerada inconstitucional,  sejam excluídos dos quadros do funcionalismo estadual – o prazo limite concedido pelo STF é 1º de abril de 2015 –, a responsabilidade por arcar com licenças, pensões ou aposentadorias é estadual. “Compete ao estado de Minas Gerais manter os servidores da LC n. 100/2007 inscritos no Regime Próprio de Previdência, outorgando-lhes, a tempo e modo, as devidas prestações previdenciárias”.  

O SindUTE orienta que “caso servidores efetivados não sejam atendidos pela perícia médica do Estado ou tenha qualquer direito previdenciário negado pelo governo de Minas Gerais deverá, imediatamente, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, através das subsedes, por telefone ou e-mail na central em Belo Horizonte.