Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei 100 é inconstitucional: Decisão do STF exonera 70 mil servidores mineiros

Edição nº 1407 - 28 Março 2014

Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A decisão foi votada nesta quarta-feira, 26. A notícia caiu como uma bomba no Estado.

  A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a alegação de que a regra do ingresso na administração pública por concurso é imperativa. De acordo com o procurador-geral, Roberto Gurgel, a LC 100 viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade.  Em parecer sobre a mesma ação, a PGR repetiu as alegações sustentando que as contratações sem concurso são permitidas apenas para cargos comissionados ou vagas temporárias. Nesta segunda hipótese, Gurgel alega ainda que quando um cargo se torna de necessidade permanente ele deve passar a ser de provimento efetivo.

 No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. A decisão não atinge aqueles efetivados que já se aposentaram e aqueles que, até a publicação da ata, preencham os pré-requisitos para a aposentadoria. Os servidores que se submeteram e foram aprovados em  concurso público nesse período, isto de novembro de 2007 aos dias de hoje, deverão ser empossados imediatamente.  Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo processo para o preenchimento das vagas. 

O ministro Marco Aurélio Mello fez duras críticas à lei mineira, afirmando que ela fere “escancaradamente” a Constituição. "Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui foi desrespeitada de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou o ministro, que  votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações.  

Já o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, propôs  um prazo menor para que fosse realizado novo concurso público para aqueles que ainda não têm cadastro e condenou o fato de vários servidores já terem prestado concurso e ainda não foram  empossados.

 

Situação na cidade

Em Sacramento, mais de 100 servidores serão prejudicados pela Lei 100. De acordo com informações dos diretores, é esta a situação: Afonso Pena, 12 professores, 4 secretários e 4 serviçais; Barão, 13 professores, 1 secretário, 3 serviçais; Coronel, 28 professores, 12 serviçais e 4 secretários. O prof. Fábio Sebastião, da EE Sinhana Borges, não permitiu a secretária informar a quantidade de servidores da escola.

 

SindUTE sempre alertou, mas Governo não quis ouvir

Para o SindUTE, a irresponsabilidade do governo mineiro ao defender a constitucionalidade da LC nº 100 causou todo esse decepcionante desfecho. “Era 'pedra cantada', isto é, todo mundo sabia que o STF iria votar pela inconstitucionalidade, tendo em vista, duas outras decisões do STF que  consideraram  inconstitucionais leis semelhantes à mineira, uma no  Rio Grande do Sul e outra no Distrito Federal e, em  fevereiro, norma semelhante, que havia efetivado 11 mil servidores no Acre,  foi revogada pelo STF”, comentou a presidente do sindicato, Beatriz Cerqueira.

Explica a presidente que, desde que a  ação foi proposta, a entidade procurou o Governo  estadual para “construir alternativas”. Porém,  “o governo nunca quis conversar com a categoria sobre essa ação”, afirma Beatriz. E sobre o posicionamento do sindicato a partir de agora, a coordenadora é enfática. “Vamos cobrar do governo a responsabilidade pelo que ele fez com os servidores”. 

Várias ações do SindUTE foram tomadas junto ao governo, mas nenhuma atendida e sempre colocando esperança aos efetivados pela Lei 100. De acordo com o Sindicato, “com essas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao termos acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constatamos uma situação muito diferente do discurso”.

Vejam o teor das alegações da defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais: “Vale dizer, há um marco temporal: a norma atinge somente os servidores em exercício na data da publicação da LC100”.  Tanto é assim que os ditos servidores serão dispensados das funções correspondentes aos cargos efetivos (...). 

Ainda de acordo com o sindicato, “Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já havia duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. Isto é, ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores”, afirma e desmente  as afirmações de que o sindicato é o responsável pela ADIN:

 

“- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal. O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.  

 

Em nota, Governo reconhece que decisão afetará 70 mil servidores

Em nota à imprensa, o Governo de Minas informa que vai cumprir a decisão do STF. Levantamento preliminar feito pelo Estado mostra que "cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria". Outros 11 mil "servidores efetivados foram aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação". Portanto, por volta de 71 mil devem ser dispensados para que aprovados em concurso ocupem as vagas. Até serem dispensados, os servidores devem ocupar os cargos como designados. "Enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS", segundo a nota do Governo de Minas.