O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUte/MG) e o Governo Estadual continuam as negociações sobre a Lei 100/07. Na terceira reunião, em julho, representantes do governo anunciaram que vão começar a nomear os concursados a partir de setembro. Eles vão assumir as vagas asseguradas pela legislação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sobre a realização de concurso público para os cargos efetivados que não tenham exames em vigor. O Estado anunciou que pretende publicar os editais em novembro.
Nesta segunda-feira, o Sindicato publicou no seu site www.sindutemg.org.br, orientações sobre como proceder para os ex-efetivados da Lei 100 ajuizar ações contra o Estado. Em matéria intitulada “Sind-UTE/MG inicia o ajuizamento de ações para ex-efetivados da Lei Complementar 100/07”, consta orientações para aqueles que tiveram férias-prêmio publicadas até 1/4/14; aqueles que tiveram revogadas as férias-prêmio publicadas até 1/4/14, tendo em vista que as férias-prêmio não serão aproveitadas no Regime Geral de Previdência Social.
Orientações também para os que estão em ajustamento funcional uma vez que no INSS, não há o ajustamento funcional, portanto, a perícia poderá tomar duas medidas: declarar a aptidão e o retorno ao trabalho ou a concessão de Auxílio Doença ou outro benefício equivalente. E mais, para servidores que se encontram em sucessivas licenças médicas e não tiveram a publicação da aposentadoria por invalidez até 01/04/2014 e também para aqueles que queiram acionar o Estado por danos morais, dados os constrangimentos causados pela declaração de inconstitucionalidade da LC nº 100/07.
A presidente do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira (foto), esclarece que o Sindicato entrará com uma ação coletiva, com pedido de indenização por danos morais para os efetivados pelo LC 100/07, uma vez que, em junho de 2011, os servidores efetivados receberam carta assinada pela Secretaria de Educação, que falava das providências que o Estado vinha tomando para equipará-los aos servidores efetivos, desencorajando-os a prestarem o concurso público realizado naquele ano e, também, para que o Estado efetue o recolhimento do FGTS de todo o período da efetivação pela LC 100/07 em prol dos servidores efetivados.
Informações no site http://www.sindutemg.org.br/