Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Piso nacional de professor vale a partir de abril/1

Edição nº 1352 - 08 Março 2013

Lei que criou remuneração é de 2008, mas foi validada pelo STF em 2011. Estados deverão pagar salários retroativos desde abril de 2011.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 último, por maioria, oito votos a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio STF  estabeleceu a remuneração básica.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o Ministério da Educação, o valor do piso é de R$ 1.567.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos. 

O relator do processo e presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pedido. "Visivelmente, esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros embargos", disse Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello, então, questionou: "Mas eles não têm numerário?". E Barbosa rebateu: "Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm", afirmou.

Joaquim Barbosa argumentou que os estados já tiveram prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores.

O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a atender o pedido dos estados para que o piso só valesse a partir de 27 de abril. Ele foi seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio. 

O ministro Dias Toffoli, que foi advogado-geral da União na época da criação da lei, se declarou impedido de analisar o caso.