O Projeto de Lei 3.461/12, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2º turno, na terça-feira, 18. A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com o projeto, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência. Atualmente, esse percentual de atividades extraclasse é de 25%, ou seis horas semanais.
A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, ressaltou que a jornada será adotada a partir deste ano. “A lei deve ser publicada rapidamente e entra em vigor em 1º de janeiro. Em seguida, sairá um decreto regulamentando a constituição das jornadas e no dia seguinte ao decreto publica-se a resolução do quadro de escolas”, afirmou a secretária.
Para o Sind-UTE local, o projeto de lei aprovado não é uma benesse do governo aos trabalhadores de ensino do estado. “Na verdade, a Secretaria de Estado da Educação está cumprindo uma exigência de lei federal já existente. A Lei Federal 11.738, de 2008, já prevê o limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Ou seja, de uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, oito horas devem ser dedicadas a atividades extraclasse”.
Das oito horas, quatro são na escola
De acordo com a secretária, a forma de distribuição das atividades extraclasse favorece os professores que pretendem investir em capacitação. “Esse modelo de atividades extraclasse é positivo, pois dentro de uma jornada de 24 horas de trabalho o professor terá oito em atividades extraclasse. Quatro ele poderá ficar em local de sua livre escolha, outras quatro ele ficará na escola ou local definido pelo diretor. Nessas últimas quatro horas, até duas horas por semana serão para reuniões. Se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação, ele será liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola, para reuniões”.
O projeto estabelece também critérios para a extensão de jornada dos professores. Segundo o texto, ao assumir a extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC). O projeto ainda prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria. “Até agora, quando o professor fazia extensão de carga horária ou exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto estivesse dando as aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer razão ou em sua aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora, não. Além de dar as aulas recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada extraclasse também sobre esse número de aulas a mais e vai poder incorporar para a aposentadoria”, explicou a secretária.
A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que, segundo a secretária, já é cumprido em Minas Gerais.
Ainda, segundo a secretária, a aprovação do PL é primordial para o planejamento da Secretaria de Educação em 2013. “A partir da promulgação da lei, será possível dar início à nomeação dos professores aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado de Educação. No momento da posse, o professor, pela ordem de classificação do concurso, escolhe o cargo que ele quer e a escola. Então, ele vai precisar saber, em cada escola, quais são os cargos, com que carga horária, para que ele possa usar o seu direito de escolha”, afirma.