Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Crônica - Psiu, silêncio por favor

Edição n° 1272 - 26 Agosto 2011

Considero que uma noite de sono tranquilo é direito de todo e qualquer pessoa.  Para aqueles que se encontram nos asilos, hospitais e similares, creio então ser mais do que  um direito.

Em pleno seculo XXI, temos que olhar do lado e pedir: por favor, abaixem o som da casa; na praça em frente, na festa para a qual não fui convidada e também naquelas para as quais fui convidada. Os ruídos sonoros agridem e são tão intoleráveis que, de repente, seria interessante chamar a “tolerância O”.

Segundo a insigne jurista, Anaxágora Alves Machado, “nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito. A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local”.

Sabidamente, embora a poluição sonora não se acumule no ambiente, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. Esses ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. Os efeitos da poluição sonora vão da insônia ao estresse, da depressão à perda de audição; sem falar da agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, impotênia sexual, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho e surdez. 

Como todo bom brasileiro, as resoluções, portarias, decretos, leis, etc, etc, a respeito do assunto são ignorados ou “desconhecidos”, talvez por conveniência, ou talvez para agradar a uns e outros.   

Em,  1.990, ou seja a 21 anos, foi criado o PROGRAMA SILÊNCIO, pela Resolução CONAMA nº 2, de 8/3/90, considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.

A coordenação do programa SILÊNCIO compete ao IBAMA. Competindo aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO.

   A Resolução CONAMA nº 1, de 8/3/90, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 

Segundo essa resolução, no nível de som produzido, pelas atividades citadas, não pode ultrapassar os níveis nela estabelecidos – “Níveis de Ruído para Conforto Acústico”.

A título de curiosidade, sabiam que o nível de ruído provocado por um Show musical, próximo às caixas de som, variam de 150 a 500 db. A turbina de avião 130 db e o secador de  cabelos 90 db. 

O excesso de ruído possui natureza jurídica de agente poluente, já que afeta principalmente o ser humano. Mas, cessada a propagação, não cessa os seus efeitos e o que se pode observar é que não existe uma punição justa pelo desrespeito às normas.

Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, consequentemente afeta  o interesse difuso e coletivo, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público.

“O ouvido é o único sentido que jamais descansa”, sequer durante o sono. Com isso, os ruídos extremos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descansa, como as leis da natureza exigem. Portanto, o problema dos ruídos excessivos não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o direito e consequentemente a Justiça  não pode  ficar indiferente.

Apesar de haver Legislação específica de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos competentes continuam praticamente inoperantes.

Assim temos que em nossa cidade, algumas festas, que aumentam dia-a-dia e que são objeto de diversão de muitas pessoas, passam a prejudicar o sossego de tantas outras, de toda uma coletividade ,  de inúmeros idosos, doentes, crianças e portadores de necessidades especiais.  Não nos cabe criticar  aqueles que patrocinam tais eventos, ou mesmo aqueles que emitem autorizações para sua realização, mas é bom lembrar que aqueles que patrocinam ou aqueles que autorizam também têm o poder/dever e a responsabilidade de fiscalizar. A Resolução 001/90 do CONOMA, aliada à NBR 10.151, para controle da intensidade do ruído, nos autoriza cobrar tal fiscalização, principalmente do poder executivo, por ser de sua competência. 

Fazer festas e participar delas é ótimo, aliás não tenho nada contra, mas o respeito devido às pessoas que delas não querem participar também deve ser preservado. O ruído, no meu modo de entender, deve ficar restrito ao ambiente do local onde é produzido. Afinal se eu dar uma festa na minha casa e incomodar os vizinhos estes com certeza vão reclamar que estou invadindo o seu espaço, violando seu sossego  e seu direito. Esta estrada tem mão dupla: do mesmo jeito que eu não posso invadir o direito de outrem o meu também não pode ser invadido.

E só para lembrar: 7 de maio é o dia do Silêncio.


Madalena Gobbo