O parecer do deputado federal André Vargas (PT-PR) para o Projeto de Lei 928/2007, que dá nova redação ao Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de escolares, foi aprovado por unanimidade pela na Comissão de Finanças e Tributação.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de transporte escolar devem ter a faixa pintada com o dístico Escolar. A faixa horizontal deve ser na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto.
O Projeto de Lei 928, de autoria do deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG), prevê a faixa adesivada, visando garantir renda aos profissionais de vans escolares nos períodos de férias, compreendido nos meses de julho, dezembro e janeiro e também para facilitar a venda do veículo caso o motorista queira trocá-lo.
“ - Como o ano letivo apresenta meses de férias escolares, o veículo fica parado e sem atividade, consequentemente sem remuneração para o trabalhador e sem lucratividade para as cooperativas, o que leva o profissional a utilizar os veículos para ouras finalidades, como locação para excursões, viagens turísticas dentre outras atividades com o propósito de auferir renda, daí a necessidade da retirada, nestes momentos da escrita ESCOLAR, pois está servindo a outro propósito”, justifica Piau, destacando ainda que há uma depreciação do veículo com a pintura, tendo em vista danificação da lataria, o que posteriormente acaba depreciando o veículo e conseqüentemente o seu valor venal.