Começa na próxima segunda-feira 13 e se estende até 19 de março, o prazo para pagamento do IPVA 2020. O motorista que quitar o valor total à vista, terá direito a um desconto de 3% sobre o valor do imposto. A dedução automática também é oferecida àqueles proprietários que quitaram em dia as obrigações referentes a seus veículos nos últimos dois anos - 2018 e 2019.
Servidores estaduais que não receberam qualquer parcela do 13° salário podem quitar o imposto até 31 de março. Mas o direito à prorrogação do prazo só é válido se o veículo estiver no nome do servidor, que também mantém o desconto de 3% se pagar o IPVA de forma integral até a nova data estipulada.
O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado junto à primeira parcela ou cota única do IPVA. Já o prazo para o pagamento da Taxa de Licenciamento é até o dia 31 de março.
Veja a tabela
Final da Placa |
Única/1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
|
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
1 e 2 |
13 |
13 |
13 |
3 e 4 |
14 |
14 |
16 |
5 e 6 |
15 |
17 |
17 |
7 e 8 |
16 |
18 |
18 |
9 e 0 |
17 |
19 |
19 |
Golpes - Como forma de evitar golpes aplicados a contribuintes, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais alerta para que os motoristas paguem diretamente o IPVA por meio da rede bancária nos caixas de atendimento, nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking. Para tal, basta acessar o site da Secretaria e emitir o boleto, portando apenas o código Renavam do veículo.