Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Averbação de reserva legal ficará mais fácil

Edição n° 1244 - 11 Fevereiro 2011

Os produtores rurais estão apreensivos com as mudanças que ocorrerão a partir da aprovação do texto final do Novo Código Florestal, o qual está travado nas esferas federais. A maior preocupação é o cumprimento dos prazos ora vigentes, pois é de conhecimento geral que o órgão que regulariza as reservas ambientais em Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas, não tem pessoal nem estrutura física para atender a todos, mas na melhor das hipóteses tem conseguido atender a uma pequena parcela das propriedades do Estado.

O problema atinge todo o País, mas Minas Gerais saiu na frente, com uma decisão inteligente e moderna, que é o credenciamento de profissionais não servidores do IEF para regularização da Reserva Legal. Com este credenciamento, é como se o órgão estadual estivesse, de uma só vez, contratando centenas de novos servidores, tornando possível o cumprimento dos prazos pelas partes interessadas. É importante ressaltar que o agrônomo credenciado não poderá emitir o documento de averbação que será encaminhado ao Registro de Imóveis para a devida averbação. Este documento continuará sendo de alçada exclusiva do órgão ambiental.

Segundo a agrônoma sacramentana, Aline Silva Cardoso, que já fez o curso de capacitação e já está credenciada oficialmente, não será um trabalho fácil, pois terá que cumprir o que determina a legislação, o que muitas vezes vai de encontro às intenções dos proprietários rurais.

Das mudanças previstas para o Código Florestal, algumas são aguardadas com otimismo, como a dedução das reservas obrigatórias (APP's) na área de reserva legal, o que faz com que o proprietário destine uma menor área para este fim, podendo tornar produtiva uma parte maior do imóvel.

Segundo Aline, independentemente da aprovação das alterações que estão sendo discutidas em Brasília, é altamente recomendável que os proprietários rurais iniciem os trabalhos topográficos e reúnam a documentação exigida para averbação, pois se não houver uma prorrogação no prazo (que em princípio vence em 11 de junho do corrente ano), a quantidade de propriedades que passará à ilegalidade será enorme, acarretando a imposição de multas, e, como agravante, a impossibilidade de acesso aos recursos controlados do agronegócio (MCR 6.2 e 6.4) repassados pelas instituições financeiras para custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária.

 

Paulo de Tarso Vieira