Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

A lei 4699/12 e a profissão de Historiador

Edição nº 1461 - 17 Abril 2015

Em 2014, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4699/12, do Senado, que regulamenta a profissão de historiador. O escritor e historiador uberabense, Guido Bilharinho, enviou ofício ao Senado da República, no dia 8 de abril, solicitando atenção especial em relação ao projeto a esse projeto. Na missiva, Bilharinho justifica que “a limitação de que apenas graduados em História possam fazer pesquisas constitui cerceamento da livre manifestação de pensamento e impossibilita a todo cidadão de pesquisar, estudar, analisar, opinar e discorrer no território nacional sobre qualquer tema histórico...” Confira a íntegra do ofício: 

“O projeto de Regulamentação da Profissão de Historiador, já votado no Senado e na Câmara Federal e agora de retorno ao Senado, ao dispor, no caput do artigo 4º e em seus incisos II e VI, que são atribuições dos historiadores a “organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História” (II) e a “elaboração de [...] trabalhos sobre temas históricos” (VI) e que só os diplomados em curso superior de História podem efetuar tais medidas, implica na vedação aos demais brasileiros de fazê-lo.

Além de constituir cerceamento de sua livre manifestação de pensamento, ferindo o disposto nas normas constitucionais constantes nos incisos IV e IX, do artigo 5º , já que impossibilita a todo cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos de pesquisar, estudar, analisar, opinar e discorrer no território nacional sobre qualquer tema histórico, nacional e universal, devendo-se levar em conta ainda, no caso, que todo acontecimento “histórico” e é, simultânea e às  vezes preponderantemente, político, econômico e social. 

Em consequência, alijando no território nacional os brasileiros não diplomados em História de pesquisa, estudos, elaboração e publicação de temais históricos nacionais ou universais, só lhes deixa alternativa de fazê-lo no exterior. 

Além disso, se estendida regulamentação semelhante aos formandos em artes plásticas, musicas, letras e cinema, por exemplo, ninguém mais, a não ser os privilegiados formandos nessas áreas, poderá publicar análises ou mesmo simples comentários e até noticiários sobre livros, filmes, composições musicais e quadros. 

O perigo de engessamento do pensamento e da cultura brasileira e seu anquilo samento  em nichos ou corporações são evidentes. 

Assim, face ao exposto, sugere-se e pleiteia-se que os dispositivos citados sejam eliminados do projeto, que, no mais, escoimado dessas medidas cerceadoras, certamente virá contribuir para incrementar o interesse da juventude pela profissão de historiador”.

Guido Bilharinho  é advogado em Uberaba desde 1963, editor da revista internacional de poesia, 'Dimensão', de 1980 a 2000, autor de livros de literatura (crítica literária, contos, poema); autor de livros de  cinema com as obras “Cem anos de Cinema e Cem anos de Cinema Brasileiro”, além de 14 livros de crítica cinematográfica; autor de história regional, com a obra “Uberaba: Dois Séculos de História e Personalidades Uberabenses e, de história do Brasil, com a obra inédita, “Brasil: cinco séculos de história”. 

 

(*) Guido Bilharinho é advogado, escritor e historiador uberabense