Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Crônica - Os abusos dos ‘fakes’ na internet

Edição n° 1278 - 07 Outubro 2011

A sociedade nunca experimentou tanta liberdade e acesso a informação como agora, através da Internet.  O problema é que a interatividade, o alcance global e o falso sentimento de anonimato da rede estão criando uma nova geração de infratores. São os delinqüentes digitais. Criminosos de ocasião que agem atrás de um mouse e praticam condutas virtuais, que não fariam no mundo real. 

A certeza da impunidade propiciava a propagação desses delitos, mas o cerco vem se fechando e medidas drásticas estão sendo tomadas para coibir tais práticas. Enganam-se aqueles que pensam no anonimato. Hoje, a Polícia tem meios de identificar tais infratores e a velocidade com que essa possibilidade vem crescendo nos últimos anos é perceptível em todo o mundo. 

E quem está adotando essas medidas é o  delegado Cezar Felipe Colombari da Silva, preocupado com o abuso e a liberdade de atingir pelas redes sociais, quem quer que seja. “Em Sacramento, principalmente, quando vai se aproximando o período eleitoral, infelizmente, pessoas travestidas de fakes, como são chamadas por não se identificarem nas redes sociais, se passando por outras pessoas, estão ofendendo a honra de muita gente”, lamentou.

“Essa atitude - disse mais - está atrapalhando o serviço policial, além de cometer injustiça com pessoas  Isso é crime”, denuncia o delegado, orientando esses fakes para que façam essas denúncias de forma legal. “Se essas pessoas têm alguma informação ou suspeita que possa caracterizar crime, ainda que de forma anônima, ligue para a polícia. Fale comigo, venha, relate o fato, que vamos investigar e a pessoa terá o nome preservado”.

Constitucionalmente, é livre a manifestação de pensamento (...) respondendo cada um pelo abuso que cometer. Pois que continuem com suas redes sociais, postando suas denúncias, desde que assumindo a autoria e mostrando as devidas provas e fontes. Só os covardes se escondem atrás do anonimato.  

O delegado Cezar tem a convicção de que essas notícias postadas na rede podem até ajudar a polícia. “Precisamos, entretanto, saber a origem da fonte e que façam a denúncia de maneira consciente. Agindo assim, essas pessoas estarão ajudando a polícia no seu trabalho, a desvendar crimes. Agora, dizer que fulano está fazendo isso ou aquilo, inclusive com intuito político, prejudicando a vida de pessoas, não é a forma correta de passar uma informação”.  

O mal causado por essas falsas denúncias, conforme demonstra o delegado Cezar é muito grande. ‘‘Sabemos que pessoas que estão sendo apontadas como culpadas ou praticantes de ilícitos, na maioria das vezes, não estão. São pessoas sérias que estão cumprindo seu dever e sendo prejudicadas. Temos casos de pessoas com problemas de emprego, problemas na família  por causa disso”. 

“Portanto – afirma mais - as pessoas que estão fazendo isso, primeiro, poderão ser responsabilizadas criminalmente. Há mecanismos legais para rastrear. Não vamos tolerar isso. Já estamos em contato com o Ministério Público e o Judiciário, para que o máximo de quebra de sigilo seja realizado com efetividade. Por isso reafirmo: sabem de alguma coisa, denunciem por telefone ou venham falar comigo. Querem   falar, que falem mostrando a cara, ainda que não assinem por isso”. 

O delegado alerta ainda para o papel da responsabilidade moral do moderador. “Sempre há alguém responsável pela página, o chamado moderador. Tomem cuidado, a pessoa moderadora ou responsável, porque assim como o jornal e TV assumem a responsabilidade pelo que publicam ou veiculam, o moderador também é responsável direto pela informação prestada no site.  Se a pessoa se presta como moderadora das conversas, quando vê uma mensagem ofensiva à honra de alguém e ela deixa acontecer, ela é cúmplice, está conivente com o crime”. 

Prosseguindo, alertou: “Portanto, reafirmo, se têm informações venham até aqui ou liguem no 190. Não fiquem jogando boatos de forma subjetiva em uma rede social de grande alcance, porque além de não levar a nada, ainda prejudicam pessoas. Medidas estão sendo tomadas nesse sentido. Temos já na Delegacia três procedimentos criminais nesse sentido. E vou ainda me reunir  com o Mistério Público e o Judiciário para que  medidas mais enérgicas sejam tomadas, inclusive com busca e apreensão de computadores para analisar documentos  de arquivos de computador”.

Sobre isso, Alexandre Atheniense, advogado especialista em Internet Law pela Harvard Law School, afirma o seguinte:

“Criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar a identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta comprovação”.  

E prossegue: “Mas, se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica”, diz e alerta para o fato de que “é importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso”

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