Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

CPI contra Joaquim é arquivada


O requerimento formulado pelos vereadores da oposição, Aristócles Borges de Matta, Papinha, Luiz Sinhorelli, ambos do PDT e José Carlos Basso De Santi Vieira, do PSDB, requerendo a instalação de uma CPI para apurar fisiologismo (uso do dinheiro público em proveito particular) do prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, do PFL, foi arquivado, depois da votação, realizada na última sessão da Câmara, dia 17, exatamente dois meses depois que um fotógrafo colheu dezenas de imagens de trabalhadores e veículos da Prefeitura prestando serviços no rancho do prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, no Cipó.

Na votação, obteve-se o seguinte resultado: Três votos a favor, dos vereadores proponentes e três votos contrários, dos vereadores, Hélio Nunes de Aguiar (Hélio da Farmácia) e José Maria Sobrinho, ambos do PL; e Marcos Jerônimo Borges (Marcos do Açougue), do PFL. O vereador Alex Bovi (Alex Cabeleireiro), do PMDB, absteve-se de votar; e o vereador Luiz Constantino Bizinoto (Luizão) não compareceu à reunião.

Alegando questão regimental, o fato de o requerimento não obter a maioria absoluta dos votos, metade mais um dos presentes, o Presidente Bruno Scalon Cordeiro determinou o arquivamento da CPI, o que para o vereador Fofão foi uma decisão ilegal e abusiva. "O vereador presidente contrariou a Constituição Federal, pois, ao fundamentar que o Regimento Interno da Câmara exige maioria absoluta dos vereadores para a criação da CPI, não respeitou uma norma superior, a própria Constituição Federal, que determina a instalação de uma CPI, independente de votação, desde que esteja assinada por 1/3 dos vereadores", justificou.

Pedido de CIP está previsto em lei

Segundo os vereadores da oposição, o pedido da CPI tem amparo legal. Os vereadores autores atenderam a todos os requisitos da Constituição Federal, artigo 58, § 3º e da Lei Orgânica do Município de Sacramento, que prevêem como normas legais para a instalação da CPI a assinatura de 1/3 dos membros da Câmara; a apresentação de um fato certo e determinado; e o prazo para a duração da CPI. Uma vez presentes esses elementos a CPI deve ser instalada imediatamente pelo presidente da Câmara, sem qualquer necessidade de consulta ao plenário, pois a CPI é um instrumento que a minoria possui para realizar a efetiva fiscalização dos atos do Executivo e Legislativo.

Os vereadores proponentes da CPI entrarão com as medidas judiciais pertinentes ao caso, por entenderem que a decisão do presidente da Câmara, Bruno Scalon Cordeiro, "afronta os princípios garantidos pela Constituição Federal, especialmente o princípio da simetria, implicando em dizer que as regras constitucionais previstas para o Legislativo Federal aplicar-se-ão ao municipal, não podendo ser contrariadas pelo Regimento Interno da instituição local".