Edição nº 1711 - 24 de Janeiro de 2020
NOVAS PLACAS SERÃO OBRIGATÓRIAS
Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho de 2019, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV).
Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais, a implantação ficou para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.
As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.
Primeiro emplacamento
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
A nova placa apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com três letras e quatro números. Também muda a cor de fundo, que é totalmente branca.
Outra mudança é na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.
Além dessas mudanças, todas as placas terão um código de barras dinâmico, Quick Response Code (QRCode), contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador da placa. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos e, sobretudo, a verificação de autenticidade. (Agência Brasil/Redação ET)
ET CORREÇÃO
Erramos ao publicar, na última edição, nº 1710, de 17 de janeiro, na matéria, ‘Patrick Pacheco e Marco Aurélio assumem ACE/DCL’, a duração do mandato dos presidentes. Ao invés de 2010/2022, o correto seria 2020/2022. Pedimos desculpas às entidades e aos leitores.