Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Atendendo MP, cidade pode fechar comércio

Edição nº 1736 - 24 de Julho de 2020

Boa parte do comércio local pode voltar a fechar as portas a partir da próxima terça-feira. A medida atende determinação do Ministério Público Estadual (MPMG), conforme explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Paulo de Tarso Natal Fonseca, através do site da Prefeitura.

 

“O MP ajuizou uma ação declaratória de  constitucionalidade e conseguiu uma medida liminar (medida provisória) da desembargadora Márcia Milanez, determinando que todos os municípios que não fizerem parte do Minas Consciente, devem observar a Resolução 17, feita pelo Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19”, disse, esclarecendo  que, embora Sacramento não tenha aderido àquele programa por ser muito restritivo e pela situação ainda tranquila em relação ao número de pessoas infectadas, devido ao aumento dos casos na cidade e atendendo à medida provisória do MP resolve suspender as seguintes atividades ou serviços:   eventos públicos e privados em locais fechados ou abertos com público superior a 30 pessoas;  atividades em feiras, shoppings, galerias e centros comerciais, bares, lanchonetes e restaurantes, cinemas, clubes, academias de ginástica, boates,  clínicas de estética, museus e centros culturais. 

Conforme o  artigo 8º da Resolução, os municípios devem assegurar, que determinados serviços e atividades continuem em funcionamento, que são: farmácias e drogarias, fabricação montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares, supermercados, mercados (varejões), açougues,  peixarias, padarias e quitandas, centro de abastecimento de alimentos, loja de conveniência de água mineral e alimentos para animais; postos de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias, restaurantes em pontos de parada em rodovias, agências bancárias, atividades agrícolas, construção civil, lavanderias, clínicas veterinárias e pet shops.

De acordo com Fonseca, a Resolução 17 deverá ser cumprida pelo município  até que se reverta a decisão liminar. “Medidas judicias estão sendo tomadas para derrubar a determinação. Mas até que se reverta a situação, os estabelecimentos listados como proibidos deverão fechar suas portas e, na medida do possível, trabalhar em regime delivery” (de entregas de mercadoria em domicílios), disse, ressaltando que o prefeito não tem escolha. “Ou cumpre a resolução ou arca com o ônus. O promotor José do Egito de Castro Souza já oficiou a Prefeitura, portanto,  nada há que fazer senão cumprir o que determina  a liminar”, afirmou.   

 

AMM corre atrás para manter comércio aberto

 

O prefeito Wesley De Santi de Melo, também em pronunciamento na página da Prefeitura, manifestou sua preocupação em relação ao fechamento do comércio, mas disse que vai atender  à medida provisória do Ministério Público, que justifica o aumento dos casos de pessoas infectadas no Estado. 

Citando dados da Secretaria de Saúde do município, observou que ‘Sacramento, conforme expôs o secretário de Saúde, Reginaldo Afonso, é a cidade na regional que apresenta o menor número de incidências de casos por 100 mil/ habitantes’’. 

O prefeito anunciou a contratação de mais um médico no centro de atendimento à Covid-19 e conclamou a todos para tomarem cuidado consigo mesmos e com os outros, ou seja, ‘‘para cada um fazer a sua parte’’. 

“- Sacramento e os demais municípios que não aderiram já estamos correndo atrás para reverter a liminar, reverter essa obrigação, mas até lá teremos que cumprir essa determinação judicial. Entretanto, em conversa, ontem à noite, com o vice-presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), prefeito Rui Gomes Nogueira Ramos, de Pirajuba, ele me informou que a promotora Dra Cláudia Alfredo Marques Carvalho, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a Macrorregião Sanitária do Triângulo Sul, estendeu o prazo até 29 de julho’’, disse ao ET por telefone.