Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Arquidiocese, TJMG e Prefeitura adotam medidas contra o coronavírus

Edição nº 1719 - 20 de Março de 2020

As orientações da Portaria Conjunta do Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais tendo em visa que é responsabilidade do Estado e de seus agentes, zelar pela saúde da população privada de liberdade (detentos), estabelece normas que visam à segurança da população carcerária e agentes públicos e demais servidores que atuam nas unidades prisionais. A Prefeitura da cidade editou também esta semana três decretos de combate ao novo coronavírus e a Arquidiocese de Uberaba expediu orientações a todas as paróquias de sua circunscrição. Veja a seguir.

 

Orientações arquidiocesanas

Dom Paulo Mendes Peixoto, na sua mensagem alerta que:  “o momento exige de nós precauções, como alertam as autoridades civis e sanitárias, diante do perigo de contágio com o novo coronavírus (COVID-19). É tempo de incertezas, porém não de pânico, mas de confiança e esperança no Senhor, que exige de nós cuidados para evitar a proliferação do vírus em nosso meio”, e seguem as orientações que estarão em vigor até a Festa da Páscoa da Ressurreição (12/4), ou até a sua revogação. 

* Omitir o abraço da paz, não dar as mãos durante a oração do Pai-nosso, bem como a comunhão seja dada na mão, apenas na espécie de pão. 

* Igrejas e Capelas estejam abertas, limpas e arejadas durante as celebrações, disponibilizar álcool em gel, para o uso de todos. 

* A participação de idosos e pessoas do grupo de risco, são dispensadas da Celebração Dominical e podem acompanha-la pelos meios de comunicação. 

*  A celebração do Batismo seja realizada após a festa da Páscoa, ou em casos de perigo de morte. 

* As celebrações do Matrimônio, já agendadas para esse período, sejam realizadas observando as normas do direito, resguardadas as precauções pedidas. 

* A Confissão  seja realizada com as devidas precauções e normas sanitárias. Sobre o Mutirão de Confissões (em preparação para a Páscoa - grifo nosso ) sejam mantidas as normas dadas anteriormente e aconteça a celebração com absolvição geral. 

* A Unção dos Enfermos seja realizado em caso de necessidade ou em caso de perigos de morte. 

* A celebração de Exéquias (bênção dos defuntos) aconteça, de preferência, em lugares abertos. 

*  Os Ministros da Comunhão Eucarística, não levarem a Comunhão Eucarística aos enfermos, nesse período. 

* O atendimento das Comunidades Rurais seja realizado com a devida cautela, e onde houver necessidade, seja suspenso. 

* Sejam canceladas Via-sacra, procissões e festas dos padroeiros. 

*  Sejam canceladas, em toda a Arquidiocese de Uberaba, reuniões, assembleias, encontros, cursos de formação, Escola de Teologia para Leigos (ESTELAU), as celebrações e reuniões nas Pequenas Fraternidades, Grupos Bíblicos de Reflexão, Terços dos Homens, Legião de Maria, entre outros. 

* A catequese de crianças, jovens e adultos, bem como, os encontros com as Famílias e as Celebrações do itinerário catequético sejam cancelados e adiados. 

* Não aconteçam, em nossa Arquidiocese, quermesses, almoços, bailes, jantares e outros eventos com grande número de pessoas, durante esse período. 

* Sejam suspensas as encenações da Paixão de Cristo que acontecem por ocasião da Páscoa do Senhor. 

* A Missa da Unidade (Celebração dos Santos Óleos) aconteça sem a participação do povo, na cidade de Uberaba. 

*  A celebração do Tríduo Pascal seja realizada com a máxima cautela, onde houver necessidade, seja realizada ao ar livre. Evite-se o gesto do lava-pés, na Celebração da Ceia do Senhor, Quinta-feira Santa; a Vigília Eucarística seja realizada num curto período de tempo e em lugar arejado e amplo; na Celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-feira Santa, a adoração da cruz seja realizada sem o beijo. Na Vigília Pascal seja observado número reduzido de leituras (previsto pelas normas litúrgicas). 

*  A Romaria da Arquidiocese, prevista para o dia 24 de maio, para o Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na cidade de Romaria, fica suspensa, até segunda ordem. 

Dom Paulo termina o Decreto pedindo a colaboração de todos. “Pedimos a todos os fiéis, que colaborem com as autoridades competentes para se evitar a proliferação do vírus em nossas comunidades e municípios e elevem ao Coração de Jesus orações e súplicas por todo o povo, especialmente por aqueles que são acometidos por essa pandemia, para que tenham assistência digna e pelos profissionais da saúde que colocam suas vidas a serviço da vida”. 

 

Missas estão suspensas

Em relação às missas, no comunicado arquidiocesano, Dom Paulo, após a confirmação de um caso em Uberaba, determinou que a suspensão das Celebrações Eucarísticas com a presença dos fieis. “Pedimos aos presbíteros que celebrem diariamente a Santa Missa, de forma privada,  na intenção do povo e principalmente pelos doentes.  Que as igrejas permaneçam abertas, bem arejadas e higienizadas para os fieis que desejarem, possam fazer suas orações sem que haja aglomeração de pessoas. Recomendamos aos fieis que sigam as orientações das autoridades sanitárias em relação à prevenção e aos cuidados com a suade, principalmente dos idosos”. 

 

Missas pela Rádio Sacramento e TV Aparecida

O preceito dos católicos em participar das missas dominicais foi abrandado pela arquidiocese de Uberaba, conforme declaração do arcebispo Dom Paulo Mendes Peixoto. Para evitar aglomeração nas igrejas, os fiéis podem acompanhar as cerimônias através dos meios de comunicação, rádios, TVs ou internet. Em Sacramento, conforme programação da Basílica do Santíssimo Sacramento, o pároco Pe Ricardo Fidelis, anunciou esta semana os horários: Pela rádio Sacramento, de segunda a sexta-feira às 7h da manhã e, aos domingos, às 19h.  

Também em Aparecida, as  celebrações abertas ao público no Santuário estão suspensas, mas as missas e a Consagração a Nossa Senhora Aparecida estão sendo celebradas  em capelas menores sem e presença de fiéis, que podem acompanhar ao vivo pela TV Aparecida,  computador, celular ou tablete, com a seguinte programação: de segunda a sábado, às 6h45, a Missa de Aparecida, na Capela São José; às  9h, Missa na Capela dos Apóstolos, ou Capela Reservada,  atrás do nicho da imagem de Nossa Senhora Aparecida. 

No período da tarde, às 15h, a Consagração a Nossa Senhora Aparecida e Visita ao Santíssimo. Às 18h, missa na Capela dos Apóstolos e, aos domingos, às 8 e 18h, missa na Capela dos Apóstolos. 

 

Presos dos regimes aberto e semiaberto podem cumprir prisão domiciliar

Foram estas as medidas adotadas pelo Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais: 

* Os Diretores e Juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade.

* Recomenda-se que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução. A recomendação não se aplica a recomendação contida no "caput" aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

* Recomenda-se, igualmente, a prisão domiciliar aos presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia.

*  Recomenda-se a revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado de Minas Gerais, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.

* Aos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo os diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 (sessenta) anos, pós operado, portadores de HIV, tuberculose, insuficiência renal, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão. Mas todos os presos eventualmente beneficiados por esta Portaria serão intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual.

 

* Recomenda-se, igualmente, que as pessoas em conflito com a Lei que tenham obrigação de justificar suas atividades nas Unidades do Presp e do CEAPA, bem como nos Fóruns, fiquem dispensadas do comparecimento nos próximos sessenta dias.