A representante do Ministério Público de Minas Gerais, Carla Rodrigues Fazuoli, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sacramento e coordenadora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor expediu nessa segunda-feira 23 duas recomendações administrativas:
A primeira endereçada aos comerciantes, supermercados, farmácias, empresas revendedoras de equipamentos de proteção individual e quaisquer outros estabelecimentos que comercializam os produtos indicados pelas autoridades sanitárias para a prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus para que se abstenham de vender esses produtos com preços abusivos.
A promotora Carla deixa claro que o descumprimento das recomendações configura a prática de crime contra a economia popular sujeitando o estabelecimento à adoção de providências penais, bem como a sanções administrativas às normas de defesa do consumidor, tais como multa, apreensão do produto, suspensão de fornecimento de produtos e até a cassação de licença do estabelecimento.
SAAE deve garantir o fornecimento e suspender o corte
A segunda recomendação de Carla foi endereçada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), orientando a autarquia municipal sobre racionamento de água na cidade. “Até o fim da pandemia, realizem o fornecimento democratizado dos produtos, racionando o estoque existente a partir da venda a cada consumidor de quantidades máximas previamente estipuladas e divulgadas para o mercado, por meio de cartazes afixados em locais de fácil visualização pelos consumidores, de modo a garantir o acesso e o consumo por um maior número de pessoas possível”, afirma.
A promotora recomenda ao diretor Osny Zago, elaborar, no prazo de cinco dias, um plano de emergência e de contingência específico no Município, visando a proteção da vida, saúde e segurança dos usuários do serviço de saneamento básico, para enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus, pois garantir o acesso à água potável é indispensável para as famílias ficarem em casa e adotarem as boas práticas da doença. (resolução ARSAE-MG nº 40/2013, art. 5º).