Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Sacramento elege novos conselheiros

Edição nº 1696 - 11 de Outubro de 2019

Através de eleição direta, a cidade escolheu, no último domingo 6, cinco conselheiros titulares e cinco suplentes para compor, a partir de 1º de janeiro próximo, o Conselho Tutelar de Sacramento. Dois deles são novatos, Hayane Pereira de Aguiar e Jordana Silva de Oliveira, e outros três reeleitos: Lidiane Gomes Fernandes, Paula Heloísa Mião e Thaís do Nascimento, todos mulheres. Entre os suplentes, um homem integra o quadro.  Foram eleitos suplentes: Carmem Aparecida Ranuzzi de Oliveira,  Marilu Cleivane  Silva Pereira, Raiany  Cassimiro Silva, Evaine Aparecida Borges, Railan Lucas dos Santos e Michele Aparecida de Souza. 

 

Sacramentanos elegem conselheiros tutelares

Cerca de 1.193 eleitores votaram na eleição do último domino 6 para escolher cinco conselheiros (veja box) que vão compor o quadro funcional do Conselho Tutelar de Sacramento no próximo quadriênio, a partir de 1º de janeiro de 2020. Na apuração dos votos, o resultado revelou que a eleição foi a mais concorrida em número de eleitores na cidade até hoje. Foram computados 1.187 votos válidos, 4 votos nulos e 2 brancos. 

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. Ele é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Os conselheiros são eleitos pela sociedade, mediante apresentação do título de eleitor da cidade ou outro documento com foto acompanhado do comprovante de votação na última eleição. Em Sacramento, a eleição foi realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 8h às 17h.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Assistência Social, Sílvia Madalosso Dreher, 12 candidatos participaram do processo eleitoral “Cada eleitor poderia votar em até cinco nomes, que é o número de conselheiros titulares na cidade e, conforme determinam as normas  para todo o país, só podem votar eleitores do município, por isso, a exigência da apresentação do Título de eleitor ou um documento com foto com o comprovante de votação da última eleição”, explica, destacando que, conforme a lei, os atuais conselheiros podem concorrer à reeleição.   

Para a secretária Sílvia, o Conselho Tutelar é um órgão extremamente importante numa cidade. “Sacramento tem muitos problemas com menores nas escolas com relação a drogas, eles querem direitos mas deveres nada e aí entra a atuação do Conselho. E constatamos que os conselheiros fazem um excelente trabalho”, reconhece, ressaltando a participação dos eleitores no pleito. “Felizmente, pela participação da sociedade na eleição, percebo que está havendo uma conscientização bem maior”. 

Os conselheiros, segundo Sílvia são vinculados à sua secretaria, portanto, remunerados pela Prefeitura com um salário de R$ 1.300,00, mais o tíquete de alimentação, para uma jornada diária de oito horas. “Embora cumpram uma jornada seja de 8h diárias, o horário, na verdade, obedece a uma escala de plantão, o que mantém o Conselho atuante durante 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados”, ressalva, a secretária, destacando as parcerias com o Ministério Público e Polícia Militar. 

 “- O Conselho Tutelar atua bem próximo a três parceiros, o CREAS  (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), o Ministério Público e a Polícia Militar. Por exemplo, no caso de apreensão de um menor, o Conselho é acionado. Muitas vezes a PM é acionada para acompanhar conselheiros em atendimentos. A polícia está sempre junto”.

  Esclarece mais a secretária que dentro do Conselho não há uma hierarquia. “A administração do Conselho é feita em colegiado, não há uma hierarquia, nenhum conselheiro manda mais do que o outro, ou seja, as decisões são coletivas. Em algumas situações o Conselho reúne-se também com representantes do CREAS, Promotoria e PM”, informa mais, finalizando.

 

Conselho Tutelar é regulado pelo ECA

Previsto pelo artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei  Federal 8.069/1990), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

Embora pertencente à administração pública municipal, o Conselho não deve obediência ao comando do prefeito ou secretários, quanto às suas funções institucionais. A orientação técnica do Conselho Tutelar não comporta imposição externa, porém é passível de controle pelo Judiciário.

Não existe Conselho Tutelar nas esferas estaduais e da União, ou seja, é um órgão que existe apenas na órbita dos municípios e do Distrito Federal. Preserva-se uma proximidade do Conselho com as crianças e adolescentes que deva tutelar, com uma ligação mais próxima das realidades sociais, econômicas e culturais que vivem esses sujeitos.

Importante destacar que embora o Conselho Tutelar não esteja subordinado ao poder público municipal, conforme a Resolução 139, da Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), artigo 4º, deve estar administrativamente vinculado à administração pública. No caso de Sacramento, à Secretaria de Desenvolvimento  Humano e Social e, competindo ao município oferecer espaço adequado para sua sede, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção; salários,  custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros; formação continuada para os membros;  transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção;  segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

Infelizmente, para muitas pessoas, o Conselho Tutelar junto com o ECA, ao invés de ajudar, deseduca as crianças e adolescentes pelo apoio, amparo e proteção dados aos pequenos.