“Vi a necessidade de fazer uma proteção na arrecadação municipal sem comprometer com mais aumentos de impostos ou taxas os contribuintes sacramentanos, bastando, portanto, coordenar com mais rigor e eficiência o que as constituições federal e estadual já determinam, que são os repasses aos municípios de parte das arrecadações de suas receitas transferidas às entidades menores que são os municípios.
Essas transferências não são automáticas, apesar de serem previstas com frequências semanais, quinzenais e mensais, mas, antes, os municípios terão de cumprir umas séries de providências para fazer jus aos índices para cálculos dos seus repasses.
Nesse tópico de providências é que esta lei, ora sancionada, vem fazer a diferença, pois, no caso dos repasses federais, como o FPM - Fundo de Participação dos Municípios, o IBGE é que dita as normas, pois leva como base fundamental o índice populacional do município.
Falando de um outro repasse, que é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), este já do estado, os municípios participam de 25% da arrecadação desse tributo. Anualmente, cada município tem que formar o seu índice. Quanto melhor o seu índice melhor serão os repasses.
A Lei nº 1.704, ora sancionada, vem instituir autorização para a criação no município de um Departamento de Acompanhamento Municipal de Repasses Externos para acompanhar a formação desse índice anual, junto ao estado, pois a suas variações, mesmo que sejam de milésimos, podem responder positivamente, ou não, nos repasses, pois são aplicados no montante bruto global da arrecadação estadual, que não é pequena.
Vale ressaltar que para a Secretaria Fazendária do Estado chegue a um índice para uns 853 municípios mineiros, demanda praticamente um ano devido a grande complexidade dos fatores a serem apurados, desde da parte econômica, 'VAF – Valor Adicional Fiscal', como os demais previstos na 'Lei Robin Hood'.
São eles: população, produção de alimentos, patrimônio cultural, meio ambiente, programa saúde família, saúde per capita, receita própria, município minerador, recursos hídricos, penitenciário, esportes, turismo, ICMS solidário, educação e outras.
Motivos esses que justificaram a aprovação dessa lei e a criação do Departamento de Acompanhamento Municipal de Repasses Externos. Vale ressaltar ainda que, com o alerta e participação do vereador Henrique Espirandelli, este vereador acatou a indicação de uma emenda ao projeto para que não criasse um 'novo departamento' e, sim, transferissem as atribuições previstas ao Departamento de caráter um pouco semelhante já existente no quadro, o que foi acatado e colocado em votação, obtendo aprovação unânime dos vereadores.
Portanto, caros leitores, trata-se de uma lei com custos previstos baixíssimos, cuja implantação e execução, se bem assessorada, com certeza, reverterá em índices bons e favoráveis, gerando bons repasses do ICMS para o município, que hoje representa 53% da arrecadação municipal. Não deixando de lembrar sempre que, esse montante está ancorado e escorado, em mais de sua metade, nas gerações de energia elétrica das usinas de Jaguara e Estreito.
A permanência desse repasse advindo das usinas está numa faixa de insegurança muito grande, apresentando uma grande margem de dúvida para o futuro, inclusive, já com rigor da Lei Federal nº158/17.
A previsão de sucesso com a implantação da lei Lei nº 1.704, de nossa autoria, aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada esta semana pelo prefeito Wesley, é de R$ 7 milhões anuais, nos repasses futuros do ICMS, com um custo mínimo, com a grande vantagem de não exigir nada a mais dos contribuintes em novos impostos e taxas”.
Vereador Luiz Devos