Começa nesta segundo o pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – 2019. O prazo para pagamento à vista com desconto de 3%, é de 14 a 18 de janeiro, conforme o número final da placa ou em três parcelas. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 150. O pagamento pode ser feito em terminais de autoatendimento autorizados com o Renavam do veículo. Quem quitar à vista terá 3% de desconto e quem pagou débitos em dia em 2017 e em 2018, estes estão sendo chamados de 'bom pagador' terão mais 3% deduzidos do imposto, totalizando assim, 6% de desconto.
Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), com valor de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril e o DPVAT, que deverá ser pago junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela.
Cidade tem 15,6 mil veículos
Sacramento tinha até outubro de 2018, (dados atualizados em 29/11/18), 15.574 veículos, ou seja, 523 veículos a mais que em 2017. Do total de veículos cadastrados em 2018, são 8.553 automóveis; 2.335 motocicletas; 1.733 caminhonetes; 598 caminhões; 422 camionetas, os demais enquadram-se nos veículos tipo: caminhão-trator, ciclomotor, micro-ônibus, ônibus, reboque e semirreboque, trator de rodas, triciclo e utilitários.
Em 2018, conforme dados do governo estadual, Sacramento recebeu, ou deveria ter recebido, entre janeiro a novembro, R$ 3.762.542,08, conforme dados atualizados no Portal da Transparência do Estado de Minas, no link Transferência de Impostos a Municípios 2018, em 3/1/19.
O Denatran disponibiliza mensalmente a frota de veículos por município, segundo o ano de fabricação, modelo, potência, espécie e eixo. No Brasil, são 100.094.725 veículos, sendo que 54.389.941 são automóveis (54,34%); em segundo lugar vêm as motocicletas com 22,19%, totalizando 22.214.485 motos; caminhonetes ocupa o terceiro maior percentual, 7,48% ou 7.491.687 veículos; os caminhões totalizam 2.757.566 (7,48%).
Critérios para repasse de receita do IPVA aos municípios
A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios, ou seja, 50 % do valor arrecadado com o IPVA vão para os cofres do Estado e os outros 50% são creditados na conta do município de licenciamento do veículo.
O Estado repassa ao município 50% da receita arrecadada com o IPVA, depois de já descontados os 20% do FUNDEB, previsto no Inciso II, do parágrafo 1º do artigo 31, Lei 11.494/07. O valor total desses 20% deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança.